ANIMAL enviou uma denúncia ao Ministério Público, à Autoridade para as Condições do Trabalho e à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Lisboa – Centro sugerindo averiguação e impedimento de possível ilicitude
Está prevista para esta 5.ª feira, 18 de Junho, pelas 23h45m, uma “bezerrada” (tourada com um bezerro) na praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, com o “toureiro-criança” franco-mexicano, de apenas 11 anos de idade, Michelito Lagravére. Será a infeliz estreia em Portugal de Michelito, uma criança que, até hoje, já torturou e matou centenas de animais na sua lamentável carreira tauromáquica. No seguimento desta “bezerrada”, estão agendadas diversas outras participações deste menor em vários espectáculos tauromáquicos por todo o país.
Está prevista para esta 5.ª feira, 18 de Junho, pelas 23h45m, uma “bezerrada” (tourada com um bezerro) na praça de touros do Campo Pequeno, em Lisboa, com o “toureiro-criança” franco-mexicano, de apenas 11 anos de idade, Michelito Lagravére. Será a infeliz estreia em Portugal de Michelito, uma criança que, até hoje, já torturou e matou centenas de animais na sua lamentável carreira tauromáquica. No seguimento desta “bezerrada”, estão agendadas diversas outras participações deste menor em vários espectáculos tauromáquicos por todo o país.
No entanto, com base numa avaliação do disposto na legislação laboral vigente em Portugal e na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas (da qual Portugal é um estado signatário) feita pela ANIMAL, a participação de Michelito e de outros menores de 16 anos em espectáculos tauromáquicos poderá ser ilegal em Portugal, pelo que a ANIMAL enviou uma denúncia acompanhada de exposição jurídica ao Procurador da República junto do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, ao Inspector-Geral do Trabalho, que dirige a Autoridade para as Condições do Trabalho, e à Presidente da Comissão de Protecção de Crianças de Jovens de Lisboa – Centro.
Nessas comunicações enviadas a estas autoridades, a ANIMAL salientou as normas legais com base nas quais acredita que poderá ser ilícita a participação de crianças em espectáculos tauromáquicos e pediu a estas entidades que averiguassem os factos anunciados e o seu enquadramento jurídico, para daí retirarem as consequências que entenderem ser devidas, procedendo de acordo com o que a legislação dispuser neste âmbito.
Nesta exposição enviada a estas autoridades, a ANIMAL referiu a actuação do Ministério Público francês relativamente à mesma situação, quando se colocou em França, no ano passado. No final de Julho de 2008, o Ministério Público das localidades francesas de Fontvielle e de Arles, situadas no Sul de França, em função de denúncias feitas pela organização Alliance Anti-Corrida, não autorizou a participação de Michelito Lagravére em duas “Becerradas” (exactamente o tipo de espectáculo tauromáquico no qual a participação desta criança está prevista para decorrer em Portugal), justamente pelos perigos para a integridade do menor que as ditas “Becerradas”colocavam, assim como pelo facto da legislação laboral francesa não permitir que menores de 16 anos exerçam trabalhos como aqueles que uma “Becerrada” envolve. A ANIMAL acredita que, em Portugal, as autoridades deveriam intervir exactamente da mesma maneira.
Tal como salienta, nas suas denúncias enviadas a estas autoridades, “apesar da Associação ANIMAL ser uma organização de protecção dos animais – pelo que, resulta evidente, se opõe à dita “Bezerrada” ou a qualquer outro espectáculo tauromáquico, seja ele de que natureza for –, a verdade é que nos movem, evidentemente, também elementares preocupações com os direitos humanos (sendo os direitos dos animais uma decorrência dos mesmos princípios morais que consubstanciam o edifício ético dos direitos humanos), nomeadamente com os direitos das crianças, que são seres particularmente indefesos, que precisam que a sociedade se ocupe especialmente da defesa dos seus interesses. É neste sentido que consideramos ser a todos os títulos reprovável e preocupante a intenção de colocar uma criança de 11 anos a confrontar-se com um animal nos termos em que ora expomos”, pelo que deu conhecimento desta situação a estas autoridades pedindo que a mesma seja analisada e tratada pelas mesmas “de acordo com o enquadramento jurídico […] que o caso em apreço deverá ter”, no entendimento que as autoridades dele retirarem.
A ANIMAL salientou também, nas mesmas exposições, que, nos termos da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, “Os Estados Partes reconhecem à criança o direito de ser protegida contra a exploração económica ou a sujeição a trabalhos perigosos ou capazes de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social”. Ora, porque a participação de Michelito nesta “bezerrada” configurará não só um trabalho perigoso, como também susceptível de comprometer a sua educação e o seu desenvolvimento mental, espiritual, moral e social, na medida em que lhe é permitido – e, mais do que isso, incutido e dele é esperado – que torture animais num espectáculo, elogiando esse acto e tratando-o como um pequeno herói por torturar animais, não serão apenas os interesses do bezerro que Michelito torturaria que estão em causa, mas também os da criança, que, ao poder torturar animais como o faz, está a aprender que isso é aceitável e até heróico. “A ANIMAL acredita que, independentemente de como a criança será educada pelos pais no México e independentemente do que as autoridades do México pensem a esse respeito, o Estado Português deve, pelo menos, impedir que esta criança possa, em Portugal, cometer actos cruéis, horrendos, degradantes e profundamente deseducadores como este que está previsto para esta 5.ª feira, em Lisboa, e para outras datas, noutras zonas do país”, afirmou Miguel Moutinho, Presidente da ANIMAL.
“Apesar de ter enviado estas denúncias a estas autoridades há cerca de duas semanas, até ao momento, a ANIMAL não recebeu ainda qualquer resposta das mesmas”, afirmou Rita Silva, Vice-Presidente da ANIMAL.
Nessas comunicações enviadas a estas autoridades, a ANIMAL salientou as normas legais com base nas quais acredita que poderá ser ilícita a participação de crianças em espectáculos tauromáquicos e pediu a estas entidades que averiguassem os factos anunciados e o seu enquadramento jurídico, para daí retirarem as consequências que entenderem ser devidas, procedendo de acordo com o que a legislação dispuser neste âmbito.
Nesta exposição enviada a estas autoridades, a ANIMAL referiu a actuação do Ministério Público francês relativamente à mesma situação, quando se colocou em França, no ano passado. No final de Julho de 2008, o Ministério Público das localidades francesas de Fontvielle e de Arles, situadas no Sul de França, em função de denúncias feitas pela organização Alliance Anti-Corrida, não autorizou a participação de Michelito Lagravére em duas “Becerradas” (exactamente o tipo de espectáculo tauromáquico no qual a participação desta criança está prevista para decorrer em Portugal), justamente pelos perigos para a integridade do menor que as ditas “Becerradas”colocavam, assim como pelo facto da legislação laboral francesa não permitir que menores de 16 anos exerçam trabalhos como aqueles que uma “Becerrada” envolve. A ANIMAL acredita que, em Portugal, as autoridades deveriam intervir exactamente da mesma maneira.
Tal como salienta, nas suas denúncias enviadas a estas autoridades, “apesar da Associação ANIMAL ser uma organização de protecção dos animais – pelo que, resulta evidente, se opõe à dita “Bezerrada” ou a qualquer outro espectáculo tauromáquico, seja ele de que natureza for –, a verdade é que nos movem, evidentemente, também elementares preocupações com os direitos humanos (sendo os direitos dos animais uma decorrência dos mesmos princípios morais que consubstanciam o edifício ético dos direitos humanos), nomeadamente com os direitos das crianças, que são seres particularmente indefesos, que precisam que a sociedade se ocupe especialmente da defesa dos seus interesses. É neste sentido que consideramos ser a todos os títulos reprovável e preocupante a intenção de colocar uma criança de 11 anos a confrontar-se com um animal nos termos em que ora expomos”, pelo que deu conhecimento desta situação a estas autoridades pedindo que a mesma seja analisada e tratada pelas mesmas “de acordo com o enquadramento jurídico […] que o caso em apreço deverá ter”, no entendimento que as autoridades dele retirarem.
A ANIMAL salientou também, nas mesmas exposições, que, nos termos da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, “Os Estados Partes reconhecem à criança o direito de ser protegida contra a exploração económica ou a sujeição a trabalhos perigosos ou capazes de comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social”. Ora, porque a participação de Michelito nesta “bezerrada” configurará não só um trabalho perigoso, como também susceptível de comprometer a sua educação e o seu desenvolvimento mental, espiritual, moral e social, na medida em que lhe é permitido – e, mais do que isso, incutido e dele é esperado – que torture animais num espectáculo, elogiando esse acto e tratando-o como um pequeno herói por torturar animais, não serão apenas os interesses do bezerro que Michelito torturaria que estão em causa, mas também os da criança, que, ao poder torturar animais como o faz, está a aprender que isso é aceitável e até heróico. “A ANIMAL acredita que, independentemente de como a criança será educada pelos pais no México e independentemente do que as autoridades do México pensem a esse respeito, o Estado Português deve, pelo menos, impedir que esta criança possa, em Portugal, cometer actos cruéis, horrendos, degradantes e profundamente deseducadores como este que está previsto para esta 5.ª feira, em Lisboa, e para outras datas, noutras zonas do país”, afirmou Miguel Moutinho, Presidente da ANIMAL.
“Apesar de ter enviado estas denúncias a estas autoridades há cerca de duas semanas, até ao momento, a ANIMAL não recebeu ainda qualquer resposta das mesmas”, afirmou Rita Silva, Vice-Presidente da ANIMAL.