(Por Lusa. In “Público.pt”, 22 de Agosto de 2009)
Os donos dos cães perigosos e os promotores de lutas entre animais podem, a partir de agora, ser punidos com pena de prisão até dez anos.
O diploma, publicado ontem no Diário da República, foi aprovado pelo Parlamento no início de Julho, com os votos favoráveis do PS, PCP, BE, PEV e a abstenção do PSD e do CDS-PP. O deputado do PSD Mendes Bota votou a favor.
Este novo diploma estabelece que passará a ser punível "a tentativa" de organização de lutas entre animais e as ofensas à integridade física causadas por animais, seja por dolo [intenção] ou negligência do dono. A pena será agravada se, da agressão, resultarem "ofensas graves" à integridade física da vítima. A lei prevê ainda que "as penas previstas nas normas ao abrigo da lei não podem exceder dez anos de prisão".
Compete agora ao Governo definir os ilícitos criminais que correspondem à participação ou promoção de lutas entre animais e à ofensa à integridade física causada por animais, por dolo (intenção) do dono.
No preâmbulo deste diploma, aprovado em Conselho de Ministros a 28 de Agosto do ano passado, o Governo considera que "a punição como contra-ordenação das ofensas corporais causadas por animais de companhia não é eficaz para a sua prevenção". "Por as lutas entre animais visarem o aumento do seu potencial genético agressor, são ainda criminalizadas tanto a sua organização como a participação nas mesmas", sublinha-se.
Os donos dos cães perigosos e os promotores de lutas entre animais podem, a partir de agora, ser punidos com pena de prisão até dez anos.
O diploma, publicado ontem no Diário da República, foi aprovado pelo Parlamento no início de Julho, com os votos favoráveis do PS, PCP, BE, PEV e a abstenção do PSD e do CDS-PP. O deputado do PSD Mendes Bota votou a favor.
Este novo diploma estabelece que passará a ser punível "a tentativa" de organização de lutas entre animais e as ofensas à integridade física causadas por animais, seja por dolo [intenção] ou negligência do dono. A pena será agravada se, da agressão, resultarem "ofensas graves" à integridade física da vítima. A lei prevê ainda que "as penas previstas nas normas ao abrigo da lei não podem exceder dez anos de prisão".
Compete agora ao Governo definir os ilícitos criminais que correspondem à participação ou promoção de lutas entre animais e à ofensa à integridade física causada por animais, por dolo (intenção) do dono.
No preâmbulo deste diploma, aprovado em Conselho de Ministros a 28 de Agosto do ano passado, o Governo considera que "a punição como contra-ordenação das ofensas corporais causadas por animais de companhia não é eficaz para a sua prevenção". "Por as lutas entre animais visarem o aumento do seu potencial genético agressor, são ainda criminalizadas tanto a sua organização como a participação nas mesmas", sublinha-se.