segunda-feira, 7 de julho de 2008

Vitória: RTP decide não exibir “1.ª Corrida RTP Lezírias” e recua na emissão de corridas de touros televisionadas

RTP decide não exibir “1.ª Corrida RTP Lezírias” e recua na emissão de corridas de touros televisionadas, ainda no seguimento da decisão judicial resultante da primeira providência cautelar interposta pela ANIMAL

Na semana passada, um magistrado da 2.ª Secção da 6.ª Vara Cível de Lisboa indeferiu uma nova providência cautelar interposta pela ANIMAL para impedir a exibição televisiva da “1.ª Corrida RTP Lezírias”, cuja transmissão estaria prevista para as 17h15m deste passado Domingo No entanto, a Direcção de Programas da RTP decidiu não emitir corrida por entender não ser claro o enquadramento jurídico da exibição televisiva de touradas, que passou a estar em discussão e a ser alvo de procedimento judicial por parte da ANIMAL

Segundo anunciam sites pró-tauromáquicos (Toureio.no.sapo.pt e Taurodromo.com), com base num comunicado da empresa tauromáquica Tauroleve – que organizou, com a Casa de Pessoal da RTP, a “1.ª Corrida RTP Lezírias”, que teve lugar ontem, Domingo, 6 de Julho, com início às 17h15m, na Praça de Touros Palha Blanco, em Vila Franca de Xira, no contexto da Festa do Colete Encarnado –, a “direcção de programação do canal público nacional [RTP] [...] decidiu que enquanto não existir coerência nas tomadas de decisão sobre a matéria, a RTP não transmitirá nenhum espectáculo [corrida de touros] em directo este ano”, acrescentando que “Depois da Casa do Pessoal da RTP [...] ter comunicado [...] à empresa Tauroleve [...] que a corrida do próximo domingo em Vila Franca de Xira seria transmitida, vem a empresa por este meio informar, que ao contrário do inicialmente anunciado, a corrida já não terá honras de transmissão televisiva, nem sequer de gravação para posterior transmissão em diferido”, citam os ditos sites tauromáquicos.

Já o jornal ribatejano “O Mirante”, noticiou, na sua edição online de ontem (6 de Julho), que “a RTP decidiu que não vai transmitir o espectáculo e que não fará transmissões de corridas antes das 22h30 enquanto a questão não for devidamente esclarecida.”

Esta situação surge como resultado da providência cautelar interposta pela ANIMAL no final de Maio do ano corrente junto da 1.ª Secção da 12.ª Vara Cível de Lisboa, através da qual requereu a este Tribunal que condenasse a RTP a não poder emitir a “44.ª Corrida TV” – que estava prevista para ser emitida no Domingo, 8 de Junho, a partir das 17h30m, na RTP1 – fora do período compreendido entre as 22h30m e as 06h00m e sem a difusão permanente de um sinal indicativo da violência do programa e da desadequação deste para crianças e adolescentes. Nessa altura, a magistrada que julgou esse procedimento cautelar deu provimento às reclamações da ANIMAL, dando como provado, na sua decisão, que o visionamento de touradas televisionadas, sobretudo a horas irrestritas e quando tal se dê num horário facilmente acessível a crianças e adolescentes, é susceptível de influir negativamente na construção e desenvolvimento da personalidade de crianças e adolescentes, provocando um processo de dessensitização relativamente ao sofrimento dos outros indivíduos (animais e humanos) e ao exercício de violência contra estes, tendo, além do mais, o Tribunal reconhecido que as touradas implicam a inflicção de sofrimento cruel, intenso e prolongado a animais. Na altura, uma vez notificada desta decisão, a RTP decidiu não emitir de todo (em directo ou em diferido) a “44.ª Corrida TV”, tendo anunciado que aguardaria por uma decisão final resultante da acção principal para determinar o que faria quanto à exibição desta tourada.

Na passada semana, e depois da ANIMAL ter interposto, novamente, uma providência cautelar, desta vez junto da 2.ª Secção da 6.ª Vara Cível de Lisboa, com vista a restringir a emissão televisiva da “1.ª Corrida RTP Lezírias” – cuja emissão tinha vindo a ser anunciada pela Casa de Pessoal da RTP e pela empresa Tauroleve, organizadoras desta tourada, para as 17h15m do dia de ontem, 6 de Julho, Domingo – nos mesmos termos em que tinha formulado o mesmo pedido relativamente à “44.ª Corrida TV”, o magistrado que julgou este procedimento cautelar indeferiu liminarmente a providência cautelar interposta pela ANIMAL, essencialmente por razões processuais que dizem mais respeito a questões de direito e menos à matéria de facto. Não obstante, a Direcção de Programas da RTP decidiu não emitir esta corrida (em directo ou em diferido) e terá anunciado, mais uma vez, que aguardará até haver uma decisão judicial final sobre esta matéria para determinar de que modo procederá neste contexto.

Segundo Miguel Moutinho, Presidente da ANIMAL, “embora a decisão da Direcção de Programas da RTP peque por defeito, na medida em que deveria decidir, em absoluto e por iniciativa própria, não voltar a emitir quaisquer programas tauromáquicos, entendemos que a decisão tomada por este organismo é razoável e cautelosa. Louvamos esta decisão e apelamos à Direcção de Programas e ao Conselho de Administração da RTP para manterem a estação de televisão pública longe desta questão, afirmando a imparcialidade que deve ter face à mesma, não tomando posição contra ou a favor das touradas, o que implica não emitir programas tauromáquicos. Isso é o mínimo que uma empresa ou órgão de comunicação social deve fazer, sobretudo se for uma empresa pública”.

Quanto à decisão judicial, Miguel Moutinho disse que “evidentemente, respeitamos todas as decisões judiciais, incluindo esta, evidentemente, não obstante discordarmos da interpretação e da decisão que o digníssimo magistrado adoptou. Estamos a equacionar recurso relativamente à mesma, mas o que queremos realmente destacar é que, como em todas as batalhas cívicas e éticas que a ANIMAL já travou, nomeadamente em Tribunal, e que tantos outros movimentos já travaram, na História da Humanidade, quanto a actos e situações injustas, há um percurso cívico e ético a travar que é difícil, que é – umas vezes mais, outras vezes menos – moroso, e que conhece diversos episódios, que experiencia sucessos e vitórias, tanto quanto alguns obstáculos e retrocessos, mas que está sempre destinado a vencer, porque é, felizmente, essa a tendência do progresso moral da Humanidade.”

“O fim das touradas em Portugal, particularmente, começou a ser trabalhado há mais de uma década, conheceu já diversos episódios de sucessos e de obstruções, e está agora numa fase final decisiva em que o sucesso absoluto, que é a abolição das touradas em Portugal, está muito próximo de se concretizar. A primeira e histórica decisão judicial da 1.ª Secção da 12.ª Vara Cível de Lisboa foi um marco fundamental neste processo, como outros futuros serão. E o que é certo é que a ANIMAL e todas as pessoas e outras organizações comprometidas com esse grande objectivo moral que é abolir a tortura vil e doentia de animais sob a forma de espectáculo público não se deterão e continuarão a avançar e somar sucessos a favor dos touros e cavalos vítimas das touradas e a favor do progresso moral de Portugal, até que o mesmo objectivo se cumpra. E, entre tantos outros sinais que se podem referir para demonstrar quão próximo está esse sucesso, pode-se assinalar, desde logo, como prova evidente disto, o facto das duas touradas da RTP que não foram emitidas e relativamente às quais o mundo tauromáquico português se tentou mobilizar tentando encher as respectivas praças de touros aquando da realização das ditas touradas, como forma de demonstração a força que – é cada vez mais óbvio – já não tem, não terem conseguido sequer ter público suficiente para encher praça, apesar de muitos bilhetes terem sido oferecidos, apesar de ambas as touradas terem decorrido em terras outrora profundamente tauromáquicas e apesar destes dois episódios terem sido alvo de fortes e repetidos apelos à presença do maior número de aficcionados possível”.