sábado, 13 de setembro de 2008

Amanhã à tarde - Monsaraz promete matar último touro da lide

A Inspecção-Geral das Actividades Culturais voltou a recusar, pelo sétimo ano consecutivo, a autorização excepcional para o espectáculo com touro de morte, proibido por lei. Mas a população não desiste e vai manter a tradição.

(In “Expresso”, 12 de Setembro de 2008)

A população de Monsaraz, no Alentejo, promete voltar a cumprir, sábado à tarde, a tradição de matar um touro no final de uma novilhada popular, apesar de se tratar de um abate ilegal. As festas em honra de Nosso Senhor Jesus dos Passos realizam-se anualmente no segundo fim-de-semana de Setembro e incluem uma tourada (sábado, às 17h30) com a morte do último touro na arena, na antiga praça de armas do castelo.

Segundo a tradição reivindicada pela população de Monsaraz e autarquias locais, o espectáculo taurino - de carácter amador e popular e que termina com a morte ritualizada do touro no final da lide - realiza-se desde 1877, de forma ininterrupta. No entanto, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) voltou a recusar, pelo sétimo ano consecutivo, a autorização excepcional para o espectáculo com touro de morte, proibido por lei.

A população e os autarcas locais estão, contudo, convictos de que a tradição que reivindicam vai voltar a ser cumprida no sábado. "A morte do touro constitui um símbolo da cultura da população de Monsaraz", alegam os autarcas locais, realçando que se trata de uma "tradição que se mantém ininterrupta há mais de cem anos".

A legislação que entrou em vigor em 2002 estabelece que a realização de "qualquer espectáculo com touros de morte é excepcionalmente autorizada no caso em que sejam de atender tradições locais que se tenham mantido, de forma ininterrupta, pelo menos, nos 50 anos anteriores à entrada em vigor do diploma, como expressão de cultura popular, nos dias em que o evento histórico se realize".

O diploma estabelece ainda que a IGAC deve consultar a câmara municipal do concelho onde o evento decorra para confirmar a existência da tradição sem interrupções no período exigido.

À semelhança dos anos anteriores, a IGAC indeferiu o requerimento dos promotores da tourada (Misericórdia de Monsaraz e comissão de festas) por "não se considerar provado" o carácter ininterrupto do espectáculo com morte do touro por resultado da lide no prazo determinado por lei: 50 anos anteriores à entrada em vigor da legislação de 2002.

Na opinião dos responsáveis pelas festas, "as provas de que a tradição tem sido cumprida nos últimos 50 anos, assim como as declarações sob compromisso de honra de quem testemunhou ou participou ao longo dos anos nessa manifestação cultural tradicional, não foram atendidas pelas entidades da tutela".

Em 2006 e 2007, os promotores da tourada recorreram a providências cautelares e acções administrativas, interpostas junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, para tentarem a legalização do espectáculo com touro de morte. No entanto, as acções administrativas ainda continuam a correr trâmites no tribunal, não existindo qualquer sentença, o que levou os promotores a não interpor este ano uma providência cautelar, mas deverão avançar com nova acção administrativa para anular a decisão da IGAC, explica fonte do município local.

Nos últimos anos, desde a entrada em vigor da legislação de 2002, o touro tem sido abatido ilegalmente no final da novilhada popular, depois de laçado e preso ao muro da arena.

A GNR procede anualmente à identificação dos elementos da comissão de festas, que são indiciados de abate clandestino, sendo o respectivo auto de notícia remetido para o Tribunal de Reguengos de Monsaraz. As autoridades têm levantado simultaneamente um auto de contra-ordenação por abate ilegal, que é depois enviado ao Governo Civil de Évora.