Por Dina Margato e Ana Gaspar (“Jornal de Notícias”, 21 de Julho de 2008)
A Associação Animal considera que a estação pública deu um passo atrás no prometido em relação à transmissão de touradas na sua antena ao exibir no último domingo, pelas 17 horas, a XII Corrida de TV do Norte.
Já que, depois de uma primeira providência cautelar, a estação foi além da decisão do juiz, que definiu que o espectáculo só poderia ir para o ar depois das 22.30 horas e com a respectiva bolinha no canto superior direito, e retirou mesmo o programa da grelha. Na altura, José Fragoso, director de Programas, chegou a dizer publicamente que a estação não voltaria a exibir touradas até que a o processo judicial fosse concluído.
Um porta-voz da RTP fez saber que a nova decisão foi tomada depois de consultados os serviços jurídicos, que, por sua vez, se basearam na decisão do juiz relativa a uma segunda providência cautelar, que já não terá dado razão à Associação Animal, segundo explica. “Não havendo sustentação jurídica para não exibir as touradas, resolveu assumir-se os compromissos já assumidos”, diz a fonte da empresa pública.
Uma história diferente é contada por Miguel Moutinho, presidente da Associação Animal. Segundo o responsável, a decisão relativa à segunda providência cautelar considera que a Animal não sendo um órgão de defesa dos direitos das crianças, não tinha legitimidade para pedir a retirada da transmissão da tourada. Lembrando que segundo um estudo da Metris e do Centro de Investigação de Sociologia do ISCTE (Instituto Superior Ciências e Tecnologia) referente a Fevereiro/Março de 2007, 50.5% dos portugueses querem que as touradas sejam proibidas, defende que a “estação pública não está a observar o princípio da imparcialidade”.
Acusa mesmo a RTP de ter tido “um papel histórico de má fé nesta questão”. Neste caso, considera que os responsáveis pelo operador estão a “ir contra aquilo que havia sido dito anteriormente relativamente à não exibição até que o processo tivesse uma decisão final”. Em Junho, a Animal moveu um processo em tribunal contra a RTP para que esta só possa emitir touradas depois das 22.30 horas, horário, que, segundo a Lei da Televisão, baliza os programas susceptíveis de afectar públicos sensíveis.
A Associação Animal considera que a estação pública deu um passo atrás no prometido em relação à transmissão de touradas na sua antena ao exibir no último domingo, pelas 17 horas, a XII Corrida de TV do Norte.
Já que, depois de uma primeira providência cautelar, a estação foi além da decisão do juiz, que definiu que o espectáculo só poderia ir para o ar depois das 22.30 horas e com a respectiva bolinha no canto superior direito, e retirou mesmo o programa da grelha. Na altura, José Fragoso, director de Programas, chegou a dizer publicamente que a estação não voltaria a exibir touradas até que a o processo judicial fosse concluído.
Um porta-voz da RTP fez saber que a nova decisão foi tomada depois de consultados os serviços jurídicos, que, por sua vez, se basearam na decisão do juiz relativa a uma segunda providência cautelar, que já não terá dado razão à Associação Animal, segundo explica. “Não havendo sustentação jurídica para não exibir as touradas, resolveu assumir-se os compromissos já assumidos”, diz a fonte da empresa pública.
Uma história diferente é contada por Miguel Moutinho, presidente da Associação Animal. Segundo o responsável, a decisão relativa à segunda providência cautelar considera que a Animal não sendo um órgão de defesa dos direitos das crianças, não tinha legitimidade para pedir a retirada da transmissão da tourada. Lembrando que segundo um estudo da Metris e do Centro de Investigação de Sociologia do ISCTE (Instituto Superior Ciências e Tecnologia) referente a Fevereiro/Março de 2007, 50.5% dos portugueses querem que as touradas sejam proibidas, defende que a “estação pública não está a observar o princípio da imparcialidade”.
Acusa mesmo a RTP de ter tido “um papel histórico de má fé nesta questão”. Neste caso, considera que os responsáveis pelo operador estão a “ir contra aquilo que havia sido dito anteriormente relativamente à não exibição até que o processo tivesse uma decisão final”. Em Junho, a Animal moveu um processo em tribunal contra a RTP para que esta só possa emitir touradas depois das 22.30 horas, horário, que, segundo a Lei da Televisão, baliza os programas susceptíveis de afectar públicos sensíveis.