domingo, 7 de setembro de 2008

Apesar de Tribunal de Faro ter proibido “Rodeio Brasileiro”, GNR de Faro não impedirá evento

Apesar de Tribunal de Faro ter proibido “Rodeio Brasileiro” em Estói e de ter notificado a GNR para fazer cumprir a decisão judicial, Comandante do Posto da GNR de Faro diz que “não tem um entendimento tão linear das coisas” e que não vai impedir “rodeio”

Apesar do 2.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Faro ter emitido ontem uma sentença (anexa) na qual determina às entidades promotoras do “rodeio brasileiro” que está previsto para acontecer hoje, no âmbito da “Feira do Cavalo de Estói”, que se abstenham de realizar este evento, sob pena de incorrerem, nos termos do previsto no artigo 391.º do Código de Processo Civil, na pena do crime de desobediência qualificada por infringirem a providência cautelar decretada e sob pena de terem que pagar uma sanção pecuniária compulsória de 15.000,00 euros pela infracção, e apesar do mesmo Tribunal ter notificado a GNR, a Governadora Civil de Faro e o Ministro da Administação Interna desta decisão, requerendo à GNR que garanta o cumprimento da providência cautelar, o 1.º Sargento Rodrigues, Comandante do Posto Territorial de Faro da GNR, disse ontem, em conversa telefónica com o Presidente da ANIMAL, que “não via proibição nenhuma na sentença” e que “não tem um entendimento tão linear das coisas”, quanto ao papel de fiscalização e prevenção da desobediência à decisão do Tribunal de Faro que a GNR deve ter.

Depois de se ter desdobrado em contactos com diversos superiores da Guarda Nacional Republicana, sem sucesso até ao momento, a ANIMAL foi há pouco informada pelo Posto Territorial de Faro da GNR de que esta força policial não vai impedir o “rodeio”, não vai fazer cumprir o decidido na decisão judicial da qual ontem foi notificada, numa atitude absolutamente ilegítima e gravíssima de desautorização, não só do magistrado judicial e do tribunal que ordenou esta sentença, mas de toda autoridade da magistratura judicial e dos tribunais, na medida em que a GNR está, neste caso, a recusar-se a fazer cumprir uma ordem judicial e a dar-se a si a liberdade de o poder fazer, simplesmente porque o Comandante do Posto Territorial da GNR de Faro entende que “não tem um entendimento tão linear das coisas”, embora, obviamente, não lhe caiba ter qualquer entendimento nesta matéria – papel que era exclusivo do juiz que decretou esta sentença.

A ANIMAL torna pública a sua mais firme e comprometida intenção de, no caso da GNR não impedir o “rodeio” integrado na “Feira do Cavalo de Estói”, de acordo com a sentença fixada pelo Tribunal Judicial de Faro, lançar de todos os meios legais à sua disposição para, pela via judicial, responsabilizar o Comandante do Posto Territorial de Faro da GNR, a Guarda Nacional Republicana enquanto autoridade policial e o Estado Português, por não fazerem cumprir uma decisão judicial explícita, apesar de estarem notificados do seu conteúdo e determinações em tempo útil e apesar da mesma ser absolutamente clara.

A ANIMAL acrescenta que soube hoje também – através de uma notícia do “Correio da Manhã” – que o Presidente da Associação Portuguesa de Rodeo e gerente da Megalqueva, as entidades que estão a promover o “rodeio”, afirma que “os pressupostos da decisão judicial estão errados” e que "Este rodeo não é como o brasileiro ou o americano. Apenas se faz montadas em cavalos e touros bravos." Segundo o “Correio da Manhã”, “A firma responsável fala de "equívoco" e vai apresentar recurso, admitindo a hipótese de vir a ser efectuado o rodeo”.

Ora, em primeiro lugar, como se pode ver no site da Megalqueva (www.megalqueva.com), esta anuncia várias modalidades de “rodeio” e não apenas montarias de touros e de cavalos. Em segundo lugar, o Tribunal de Faro deu como provado que as modalidades e actividades que compõem os rodeios envolvem inflicção de sofrimento cruel e prolongado, assim como lesões e eventualmente a morte, aos animais que neles são usados. Em terceiro lugar, o Tribunal de Faro ordenou à Megalqueva e às restantes entidades requeridas que se abstenham de realizar o rodeio, sob pena de, realizando-o, incorrerem na prática do crime de desobediência qualificada, além de serem condenadas a pagar uma sanção de 15.000,00 euros. Evidentemente, a Megalqueva pode recorrer da providência cautelar, mas só em sede de recurso ou na acção principal pode esta decisão ser invertida e não durante este fim-de-semana, por decisão ilegítima da Megalqueva, da GNR ou de qualquer outra entidade.

Miguel Moutinho, Presidente da ANIMAL, afirma que “este caso é absolutamente escandaloso. A GNR de Faro está a dizer que não vai impedir um “rodeio” que o Tribunal de Faro proibiu e que requereu à GNR que garantisse que não se realizaria. Nem a GNR tem agora a liberdade de não fazer cumprir a decisão judicial, nem a Megalqueva pode desrespeitar licitamente esta decisão. Se tal acontecer, a ANIMAL não descansará até que quaisquer entidades, públicas ou privadas, que possam vir a ser responsáveis por este escândalo sejam severamente punidas. Estabelece a Constituição da República Portuguesa que Portugal é um Estado de Direito, que se rege pelas leis aprovadas pelo Parlamento ou pelo Governo, onde os tribunais administram a justiça e onde as decisões dos tribunais, em função do que a Constituição e as leis prevêem, devem ser acatadas e cumpridas, nomeadamente através da fiscalização das polícias. O que o Comandante do Posto da GNR de Faro está a fazer é absolutamente ilegítimo e a todos os títulos censurável, pelo que a ANIMAL espera ainda que este comandante policial caia em si e cumpra a sua função”.

6 de Setembro de 2008