ANIMAL interpôs providência cautelar para travar o “1.º Rodeio no Porto”, mas Tribunal do Porto decidiu ouvir a parte contrária antes de decidir sobre o rodeio, dando a esta 10 dias para se opor ao requerido pela ANIMAL, assim inviabilizando o sucesso do procedimento cautelar a tempo de travar o “rodeio”
A ANIMAL dará seguimento ao procedimento cautelar por entender ser importante ter uma decisão do Tribunal do Porto sobre a ilicitude do “rodeio” mesmo a posteriori, para efeitos futuros, ao mesmo tempo que está a considerar responsabilizar o Município do Porto por licenciar e apoiar um espectáculo de violência contra animais
Depois de se ter certificado do tipo de modalidades de “rodeio” que inclui o “1.º Rodeio no Porto” – que está anunciado para ocorrer entre 18 e 21 de Setembro (entre amanhã e o próximo domingo), no Queimódromo, no Parque da Cidade, no Porto – e de ter feito um extenso trabalho de pesquisa e de preparação de informação e obtenção de pareceres acerca das características deste espectáculo, a ANIMAL interpôs uma providência cautelar junto da 3.ª Vara Cível do Porto – 1.ª Secção, no sentido de tentar obter uma decisão judicial semelhante à decisão do Tribunal Judicial de Faro acerca do “rodeio” de Estói, desta vez procurando a proibição judicial do “1.º Rodeio no Porto”.
Infelizmente, o Tribunal entendeu dever ouvir a parte contrária antes de decidir sobre o “rodeio” – apesar da ANIMAL ter requerido a não audição da parte contrária, tal como previsto no n.º 1 do artigo 385.º do Código de Processo Civil, justificada pela urgência do procedimento e pelo facto da audição da parte contrária, desde logo pelo tempo que levaria, poder pôr em “risco sério o fim ou a eficácia da providência”, tal como previsto para situações excepcionais no Código de Processo Civil.
Ao decidir ouvir a parte contrária, o Tribunal deu às requeridas – a empresa BB Produções, produtora do evento, e à Câmara Municipal do Porto e Porto Lazer, Empresa Municipal – um prazo de 10 dias para se oporem ao requerido pela ANIMAL, assim inviabilizando o sucesso do procedimento cautelar a tempo de travar o “rodeio”, considerando que este prazo de 10 dias se prolonga para além da data da realização do “rodeio”.
Deste modo, foi com pesar e frustração que a ANIMAL recebeu esta decisão, na medida em que já não existem condições jurídicas, ao abrigo deste processo, para impedir que vários bois e cavalos sejam barbarizados neste vergonhoso “rodeio”.
No entanto, a ANIMAL dará seguimento a este procedimento cautelar, mesmo a posteriori do “rodeio”, não só porque confia nas provas fortes e no caso sólido que tem contra o “1.º Rodeio no Porto”, mas também porque quer uma decisão judicial sobre este “rodeio” em particular, mesmo que ela não tenha chegado antes do “rodeio” acontecer. O combate judicial aos “rodeios” em Portugal acabou de ter início e a ANIMAL não descansará até conseguir extinguir esta actividade bárbara em Portugal, impedindo que aqui se implemente, tal como fez, com sucesso e seguindo a mesma estratégia de intervenção, com as provas de tiro aos pombos.
A ANIMAL não só dará seguimento a este procedimento cautelar, levando as suas testemunhas, provas e caso a Tribunal, para benefício de outros animais, para que no futuro não venham a ser massacrados noutros “rodeios”, como também está a considerar a hipótese de vir a responsabilizar judicialmente a Câmara Municipal do Porto por licenciar e apoiar um espectáculo de violência contra animais, como é o caso deste escandaloso “1.º Rodeio no Porto”.
Segundo Miguel Moutinho, Presidente da ANIMAL, “é absolutamente vergonhoso, ao mesmo tempo que é um sintoma de como se comportam os municípios neste domínio, ver a Câmara Municipal do Porto e a empresa municipal Porto Lazer a licenciarem e apoiarem um espectáculo de violência contra animais, cuja ilicitude foi confirmada por uma decisão recente do Tribunal Judicial de Faro. Por todo o mundo, e desde logo nos países onde os “rodeios” estão infelizmente implementados, estes espectáculos são proibidos por muitos municípios. Ainda recentemente, o Município de Auckland, na Austrália, proibiu os espectáculos de “rodeio” nesta localidade. Em Portugal, a Câmara Municipal do Porto, contra tudo e contra todos, não só licencia um espectáculo abjecto como este, como também o patrocina e publicita com grande destaque”.
“O Estado Português, desde logo através dos municípios, deve ser um promotor da defesa dos animais e não o contrário. Infelizmente, como se vê, uma vez mais, não é assim que os organismos do Estado se comportam, o que ficou confirmado de forma particularmente extrema no caso de Estói, em que até a GNR não fez caso de uma decisão judicial que proibia o “rodeio” que, ilicitamente, ali teve lugar”, afirmou o Presidente da ANIMAL.
A ANIMAL dará seguimento ao procedimento cautelar por entender ser importante ter uma decisão do Tribunal do Porto sobre a ilicitude do “rodeio” mesmo a posteriori, para efeitos futuros, ao mesmo tempo que está a considerar responsabilizar o Município do Porto por licenciar e apoiar um espectáculo de violência contra animais
Depois de se ter certificado do tipo de modalidades de “rodeio” que inclui o “1.º Rodeio no Porto” – que está anunciado para ocorrer entre 18 e 21 de Setembro (entre amanhã e o próximo domingo), no Queimódromo, no Parque da Cidade, no Porto – e de ter feito um extenso trabalho de pesquisa e de preparação de informação e obtenção de pareceres acerca das características deste espectáculo, a ANIMAL interpôs uma providência cautelar junto da 3.ª Vara Cível do Porto – 1.ª Secção, no sentido de tentar obter uma decisão judicial semelhante à decisão do Tribunal Judicial de Faro acerca do “rodeio” de Estói, desta vez procurando a proibição judicial do “1.º Rodeio no Porto”.
Infelizmente, o Tribunal entendeu dever ouvir a parte contrária antes de decidir sobre o “rodeio” – apesar da ANIMAL ter requerido a não audição da parte contrária, tal como previsto no n.º 1 do artigo 385.º do Código de Processo Civil, justificada pela urgência do procedimento e pelo facto da audição da parte contrária, desde logo pelo tempo que levaria, poder pôr em “risco sério o fim ou a eficácia da providência”, tal como previsto para situações excepcionais no Código de Processo Civil.
Ao decidir ouvir a parte contrária, o Tribunal deu às requeridas – a empresa BB Produções, produtora do evento, e à Câmara Municipal do Porto e Porto Lazer, Empresa Municipal – um prazo de 10 dias para se oporem ao requerido pela ANIMAL, assim inviabilizando o sucesso do procedimento cautelar a tempo de travar o “rodeio”, considerando que este prazo de 10 dias se prolonga para além da data da realização do “rodeio”.
Deste modo, foi com pesar e frustração que a ANIMAL recebeu esta decisão, na medida em que já não existem condições jurídicas, ao abrigo deste processo, para impedir que vários bois e cavalos sejam barbarizados neste vergonhoso “rodeio”.
No entanto, a ANIMAL dará seguimento a este procedimento cautelar, mesmo a posteriori do “rodeio”, não só porque confia nas provas fortes e no caso sólido que tem contra o “1.º Rodeio no Porto”, mas também porque quer uma decisão judicial sobre este “rodeio” em particular, mesmo que ela não tenha chegado antes do “rodeio” acontecer. O combate judicial aos “rodeios” em Portugal acabou de ter início e a ANIMAL não descansará até conseguir extinguir esta actividade bárbara em Portugal, impedindo que aqui se implemente, tal como fez, com sucesso e seguindo a mesma estratégia de intervenção, com as provas de tiro aos pombos.
A ANIMAL não só dará seguimento a este procedimento cautelar, levando as suas testemunhas, provas e caso a Tribunal, para benefício de outros animais, para que no futuro não venham a ser massacrados noutros “rodeios”, como também está a considerar a hipótese de vir a responsabilizar judicialmente a Câmara Municipal do Porto por licenciar e apoiar um espectáculo de violência contra animais, como é o caso deste escandaloso “1.º Rodeio no Porto”.
Segundo Miguel Moutinho, Presidente da ANIMAL, “é absolutamente vergonhoso, ao mesmo tempo que é um sintoma de como se comportam os municípios neste domínio, ver a Câmara Municipal do Porto e a empresa municipal Porto Lazer a licenciarem e apoiarem um espectáculo de violência contra animais, cuja ilicitude foi confirmada por uma decisão recente do Tribunal Judicial de Faro. Por todo o mundo, e desde logo nos países onde os “rodeios” estão infelizmente implementados, estes espectáculos são proibidos por muitos municípios. Ainda recentemente, o Município de Auckland, na Austrália, proibiu os espectáculos de “rodeio” nesta localidade. Em Portugal, a Câmara Municipal do Porto, contra tudo e contra todos, não só licencia um espectáculo abjecto como este, como também o patrocina e publicita com grande destaque”.
“O Estado Português, desde logo através dos municípios, deve ser um promotor da defesa dos animais e não o contrário. Infelizmente, como se vê, uma vez mais, não é assim que os organismos do Estado se comportam, o que ficou confirmado de forma particularmente extrema no caso de Estói, em que até a GNR não fez caso de uma decisão judicial que proibia o “rodeio” que, ilicitamente, ali teve lugar”, afirmou o Presidente da ANIMAL.