sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Tribunal de Faro proíbe “Rodeio Brasileiro” programado para a Feira do Cavalo de Estói neste fim-de-semana

Tribunal de Faro proíbe “Rodeio Brasileiro” programado para a Feira do Cavalo de Estói neste fim-de-semana, dando provimento a providência cautelar interposta pela ANIMAL para travar este evento apoiado pelas autarquias locais e por organismos do Ministério da Agricultura

O 2.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Faro proibiu hoje a realização de um “rodeio brasileiro” que tem estado programado para a “Feira do Cavalo de Estói”, que terá lugar nesta freguesia do concelho de Faro durante este fim-de-semana. O “rodeio brasileiro” tem estado a ser anunciado para as 21h30m de 6 de Setembro, Sábado (amanhã), alegadamente fazendo parte do “Campeonato Nacional de Rodeo”, promovido pela Associação Portuguesa de Rodeo e pela Megalqueva, a empresa que promove e organiza os “rodeios” no âmbito deste campeonato e que se tornou recentemente célebre quando, há poucos meses atrás, organizou um “rodeio” em Santiago do Cacém, na SantiAgro, que teve um desfecho trágico, tendo a bancada da praça de touros desmontável onde o “rodeio” se iria realizar cedido ao peso do público.

Dando provimento ao procedimento cautelar interposto pela ANIMAL, o Tribunal de Faro deu como provado que os “rodeios” são espectáculos cuja realização, pelas modalidades que incorpora e por aquilo em que estas consistem, envolvem a inflicção de sofrimento cruel e prolongado aos bois, bezerros e cavalos vítimas destes espectáculos, frequentemente sendo causados a estes animais graves lesões, que podem inclusivamente redundar na morte. Na positiva sentença (que se anexa ao presente comunicado), o Tribunal de Faro deu também razão à ANIMAL quanto às alegações de ilicitude da realização de “rodeios” em Portugal, considerando diversas disposições da Lei de Protecção dos Animais em vigor (Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro), tendo o magistrado decretado a proibição da realização deste evento durante todo o decurso desta Feira de Estói (desde logo porque duas datas distintas tinham sido apontadas para a realização do “rodeio”).

A proibição decretada pelo Tribunal de Faro vincula a Megalqueva, a Junta de Freguesia de Estói e a Câmara Municipal de Faro, ordenando a estas entidades que se abstenham de realizar o dito “rodeio”, que não só tem estado a ser anunciado como sendo uma iniciativa apoiada por estas duas autarquias, como também por dois outros organismos do Estado: a Direcção Regional de Agricultura do Algarve e o Serviço Nacional Coudélico, ambos organismos do Ministério da Agricultura.

Na sentença – da qual estão a ser notificados o Ministro da Administração Interna, a Governadora Civil de Faro, o Comando-Geral da GNR e os Comandos Territoriais da GNR de Faro para que impeçam a realização do dito “rodeio”, fazendo cumprir a proibição que a sentença estabelece –, o magistrado condenou as entidades promotoras deste “rodeio” ao pagamento de uma sanção pecuniária compulsória no montante de 15.000 euros no caso de não se absterem de realizar este evento, além de, no caso de não respeitarem esta decisão judicial, estas entidades incorrerem, nos termos do previsto no artigo 391.º do Código de Processo Civil, na pena do crime de desobediência qualificada por infringirem a providência cautelar decretada.

Segundo Miguel Moutinho, Presidente da ANIMAL, “foi com a maior satisfação que vimos o Tribunal de Faro a tomar esta decisão, que impedirá que vários bois e cavalos sejam brutalmente violentados neste “rodeio”. Os “rodeios” são espectáculos extremamente violentos, que, mesmo nos EUA e no Brasil, de onde estão a ser exportados para outras zonas do mundo, já foram proibidos em diversos municípios e através de diversas decisões judiciais, justamente pela crueldade extrema de que se revestem. Em Portugal, em 2004, a ANIMAL assistiu à primeira tentativa de introdução dos “rodeios” no país, tendo, nesse ano, conseguido travar quatro de seis “rodeios” que esta indústria tentou organizar em Portugal. Entretanto, este ano identificámos uma nova tentativa, mais forte, de implementar uma indústria de “rodeios” no país, pelo que estamos, novamente e de modo mais firme, a recorrer aos meios judiciais para travarmos esta brutalidade. Em Portugal, já temos crueldade contra animais em demasia e todos os dias trabalhamos para lhe pôr fim. E, ao mesmo tempo que a ANIMAL trabalha para pôr fim à crueldade contra animais que já existe no país, redobra esforços para prevenir que novas formas de violentação de animais venham a instalar-se em Portugal”.

“Reputamos, de resto, como verdadeiramente escandaloso o facto deste “rodeio” não só estar autorizado pela Câmara Municipal de Faro, mas também estar a ser apoiado por este município, pela Junta de Freguesia de Estói e por dois organismos do Ministério da Agricultura – que detém, além do mais, competências legislativamente estabelecidas para proteger o bem-estar dos animais nos termos da lei. Não é, para a ANIMAL, novidade que o Estado, na sua parte administrativa, central ou local, vem a ser cúmplice de vários tipos de violência contra os animais, apoiando até eventos ilícitos de violência contra animais, como é o caso deste, mas é seguramente triste, profundamente lamentável e a todos os títulos vergonhoso que, vez após vez, tal se verifique, sendo os tribunais a única parte do Estado Português em quem se pode de facto confiar para fazer cumprir a legislação de protecção dos animais e da qual se pode esperar resposta, diligência, racionalidade e acção. Do ponto de vista da protecção dos animais em Portugal, os tribunais têm sido a parte certa, o organismo que, regra geral, administra de facto justiça e institui a disciplina da lei, dando sempre resposta, positiva ou negativa. Infelizmente, não tem sido esse o comportamento, em termos gerais, dos municípios, das autoridades administrativas e de outros organismos da administração central, que mais parecem estar do lado oposto da barricada na batalha social pelo progresso moral e civilizacional da sociedade portuguesa”, afirmou o Presidente da ANIMAL.