ANIMAL reage com choque e perplexidade: Tribunal de Faro retirou a providência cautelar que proibiu o rodeio de Estói e que foi desrespeitada pelos promotores do rodeio e Tribunal do Porto declarou a providência cautelar para travar o rodeio do Porto inútil, depois deste ter ocorrido, sem alguma vez ter dado à ANIMAL a oportunidade de apresentar prova da violência que este espectáculo incluiria e que de facto incluiu
ANIMAL segue com acção principal onde continuará a batalhar pela justiça que sente não foi feita
Foi com choque e perplexidade que a ANIMAL viu, esta semana, o Tribunal Judicial de Faro a retirar a providência cautelar que havia sido decretada por um outro magistrado judicial do mesmo Tribunal em Setembro, proibindo um rodeio programado para ocorrer na “Feira do Cavalo de Estói”, sobretudo considerando a gravidade das circunstâncias pela qual o resultado prático desse processo se viu afectado, quando a mesma decisão judicial não foi acatada pelos promotores do rodeio e pelas autoridades locais.
Em face do testemunho de dois médicos veterinários locais, o Tribunal considerou que não havia sido infligido sofrimento cruel e prolongado aos animais que foram usados no dito rodeio. Esta decisão do Tribunal despertou grande perplexidade, choque e frustração no seio da ANIMAL, considerando que – tal como de resto se pôde ver até na reportagem que a SIC emitiu acerca do rodeio de Estói na mesma altura, com imagens deste – houve de facto montarias de touros, com uso do sedém, que é um instrumento de tortura típico dos rodeios e que é assim reconhecido como tal por todo o mundo, nomeadamente por técnicos veterinários e de bem-estar animal que avaliam o impacto dos rodeios na saúde e no bem-estar dos animais violentados nestes espectáculos. Além das montarias de touros, com o que estas têm de profundamente cruel, perigoso e potencialmente muito grave para os touros violentados, comprovou-se que estavam no recinto do rodeio esporas e peiteiras com sinos, do que se segue que os promotores do rodeio planeavam de facto também usar esses outros instrumentos de tortura, o que não fizeram apenas devido à polémica levantada pela decisão judicial e à bizarra fiscalização das autoridades locais – que deviam, nos termos da decisão que deviam ter feito cumprir, ter impedido o rodeio, ao invés de o fiscalizar. A reportagem da SIC mostrou também um bezerro no recinto, cuja presença não faria qualquer outro sentido se não estivesse planeada uma laçada do bezerro, outra modalidade de rodeio que a Megalqueva / Associação Portuguesa de Rodeo anuncia no seu site. Além disso, na mesma reportagem, que foi vista por milhões de pessoas, foi possível ver também agressões aos animais antes de entrarem no recinto, vaqueiros a prenderem-nos com cordas, apertando-as com força e empurrando os animais contra as baias dos espaços onde estavam mantidos, tendo assim ficado documentados evidentes actos de agressões físicas contra os animais que foram usados naquele rodeio. O mesmo foi testemunhado no rodeio do Porto.
Para Miguel Moutinho, Presidente da ANIMAL, ”esta decisão do Tribunal não era de todo esperada, mesmo até porque o mesmo Tribunal não foi respeitado pelos promotores do rodeio, que não fizeram caso algum da decisão que tinham que respeitar. Não podemos compreender como se pode defender que não houve inflicção de sofrimento quando tal foi evidente e, mais do que isso, quando a inflicção de sofrimento é a pedra basilar do rodeio, cujo funcionamento não pode acontecer sem que aos animais seja causado desconforto, angústia e dor. Se estes estados de sofrimento não lhes forem causados, eles não reagem, logo, não há rodeio. E, em Estói, foi definitivamente provocado sofrimento aos animais e, só por isso, houve rodeio, mesmo sem que todos os instrumentos de tortura fossem usados. Podemos apenas imaginar quão mais teriam sofrido os animais se estas barreiras não se tivessem levantado em virtude da intervenção judicial da ANIMAL, se os promotores do rodeio o tivessem feito de modo completo e sem qualquer limitação. Por todas estas razões, a ANIMAL avançará com a acção principal do processo, onde batalhará para conseguir a justiça que sente que não foi feita, sendo de salientar que a decisão em sede do procedimento cautelar não afecta nem influi na decisão em sede de acção principal”.
Também esta semana o Tribunal do Porto invalidou definitivamente a providência cautelar que a ANIMAL tinha interposto contra o rodeio do Porto, no sentido de tentar impedi-lo. O Tribunal considerou a providência inútil, uma vez que o rodeio já tinha ocorrido, não tendo dado a oportunidade à ANIMAL, nem antes nem sequer depois dos factos ocorridos, de produzir prova e de levar a Tribunal os cientistas e as outras testemunhas que deixariam claro como haveria e houve, de facto, inflicção de sofrimento cruel e prolongado contra os animais que foram violentados no vergonhoso rodeio do Porto.
Segundo Rita Silva, Vice-Presidente da ANIMAL, “é especialmente frustrante recebermos uma decisão em relação à qual não tivemos sequer a oportunidade de produzir prova e de apresentar o caso forte que tínhamos e temos contra o rodeio do Porto. Em qualquer caso, a ANIMAL permanece cada vez mais apostada e decidida a procurar justiça para estes animais, a tentar prevenir quaisquer rodeios futuros que se tentem organizar no país e a, mais do que isso, levar o Parlamento a, no contexto da nova lei de protecção dos animais que este órgão deve urgentemente aprovar, proibir explícita e inequivocamente os rodeios. Portugal deve limpar o seu paupérrimo registo no capítulo da protecção dos animais, modernizando-a e tornando-se um estado que, à semelhança de tantos outros, elimina progressivamente a crueldade contra animais, ao invés de a tornar cada vez mais permitida, como tem feito. Batalharemos até ao fim para conseguirmos alcançar este grande objectivo moral e social, tão importante para os animais de Portugal quanto para as muitas cidadãs e cidadãos de Portugal que com eles seriamente se preocupam”.