(Por Luísa Botinas. In “Diário de Notícias”, 1 de Janeiro de 2009)
Segurança. Governo e autarquias apertam o cerco e procuram evitar ataques
O Governo vai avançar com o Plano Nacional de Controlo de Cães, publicando-o em Diário da República, "durante o primeiro semestre de 2009", disse ao DN fonte do Ministério da Agricultura. O objectivo é claro: fiscalizar as condições de detenção, criação, venda e circulação dos de cães de raça potencialmente perigosa.
Nesta iniciativa legislativa ficará enquadrada igualmente a actuação das entidades no terreno. A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), GNR, PSP e as polícias municipais vão trabalhar de forma complementar. Na sua mira estarão animais como os pit bull, rottweiler, cão de fila brasileiro, dogue argentino, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu. Recorde-se que a reprodução e a criação de animais pertencentes a estas sete raças foram restringidas por um despacho ministerial. Sublinhe-se ainda que cães só podem circular na via pública com açaime e trela com menos de um metro.
Além da vertente fiscalizadora, o plano vai sistematizar a informação disponível (estatísticas de ataques e irregularidades) que actualmente é direccionada tanto para a Direcção-Geral de Veterinária( base de dados do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos, SICAFE) e juntas de freguesia.
Em Lisboa, entra em vigor durante este mês o regulamento camarário que limita a apenas a um por fogo, nos bairros municipais, o acolhimento e posse de cães potencialmente perigosos. Numa primeira fase, a autarquia promoverá acções de sensibilização junto dos proprietários. Combater a conflitualidade social nos bairros municipais, potenciada pela concentração de cães de raças potencialmente perigosa nos imóveis, é um dos objectivos desta medida.
Procurando promover a convivialidade e as boas práticas de vizinhança, a câmara quer evitar ataques perpetrados por estes cães aos moradores (o mais recente ocorreu no Bairro da Quinta do Cabrinha, ver caixa). "Antes de se avançar com as penalidades pelo incumprimento das regras, apostamos na sensibilização junto dos proprietários destes cães, nomeadamente, promovendo a desparasitação e identificação electrónicas gratuitas, ao mesmo tempo que se atribui a licença e se vacina o animal", disse ao DN Luísa Costa Gomes, da Direcção Municipal de Ambiente Urbano da autarquia.
Não sendo tão restritivas como o regulamento em vigor no Porto, que proíbe a posse de animais de raça potencialmente perigosa em fogos camarários, ou, como o de Setúbal que prevê coimas pesadas para os infractores que não façam a identificação electrónica do animal, as novas regras da capital pormenorizam aspectos da lei geral. Segundo o decreto-lei 312/2003, não podem existir mais de quatro animais (cães ou gatos) por fogo. E, destes, apenas três podem ser cães. Mas a lei também prevê que os condomínios definam o número de animais que pode permanecer em cada habitação. Ora, a Câmara de Lisboa, através da empresa Gebalis, gestora do seu parque habitacional, produziu este regulamento que limita, a um, o número de cães de raça potencialmente perigosa nas habitações sociais.
As acções de sensibilização são um incentivo aos proprietários destes cães. A última que posto móvel da autarquia de Lisboa realizou foi na Ameixoeira, um dos bairros municipais lisboetas referenciados pela existência de cães de raça perigosa. Alta de Lisboa e Chelas são os outros bairros para onde a sensibilização avançará.
Segurança. Governo e autarquias apertam o cerco e procuram evitar ataques
O Governo vai avançar com o Plano Nacional de Controlo de Cães, publicando-o em Diário da República, "durante o primeiro semestre de 2009", disse ao DN fonte do Ministério da Agricultura. O objectivo é claro: fiscalizar as condições de detenção, criação, venda e circulação dos de cães de raça potencialmente perigosa.
Nesta iniciativa legislativa ficará enquadrada igualmente a actuação das entidades no terreno. A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), GNR, PSP e as polícias municipais vão trabalhar de forma complementar. Na sua mira estarão animais como os pit bull, rottweiler, cão de fila brasileiro, dogue argentino, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier e tosa inu. Recorde-se que a reprodução e a criação de animais pertencentes a estas sete raças foram restringidas por um despacho ministerial. Sublinhe-se ainda que cães só podem circular na via pública com açaime e trela com menos de um metro.
Além da vertente fiscalizadora, o plano vai sistematizar a informação disponível (estatísticas de ataques e irregularidades) que actualmente é direccionada tanto para a Direcção-Geral de Veterinária( base de dados do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos, SICAFE) e juntas de freguesia.
Em Lisboa, entra em vigor durante este mês o regulamento camarário que limita a apenas a um por fogo, nos bairros municipais, o acolhimento e posse de cães potencialmente perigosos. Numa primeira fase, a autarquia promoverá acções de sensibilização junto dos proprietários. Combater a conflitualidade social nos bairros municipais, potenciada pela concentração de cães de raças potencialmente perigosa nos imóveis, é um dos objectivos desta medida.
Procurando promover a convivialidade e as boas práticas de vizinhança, a câmara quer evitar ataques perpetrados por estes cães aos moradores (o mais recente ocorreu no Bairro da Quinta do Cabrinha, ver caixa). "Antes de se avançar com as penalidades pelo incumprimento das regras, apostamos na sensibilização junto dos proprietários destes cães, nomeadamente, promovendo a desparasitação e identificação electrónicas gratuitas, ao mesmo tempo que se atribui a licença e se vacina o animal", disse ao DN Luísa Costa Gomes, da Direcção Municipal de Ambiente Urbano da autarquia.
Não sendo tão restritivas como o regulamento em vigor no Porto, que proíbe a posse de animais de raça potencialmente perigosa em fogos camarários, ou, como o de Setúbal que prevê coimas pesadas para os infractores que não façam a identificação electrónica do animal, as novas regras da capital pormenorizam aspectos da lei geral. Segundo o decreto-lei 312/2003, não podem existir mais de quatro animais (cães ou gatos) por fogo. E, destes, apenas três podem ser cães. Mas a lei também prevê que os condomínios definam o número de animais que pode permanecer em cada habitação. Ora, a Câmara de Lisboa, através da empresa Gebalis, gestora do seu parque habitacional, produziu este regulamento que limita, a um, o número de cães de raça potencialmente perigosa nas habitações sociais.
As acções de sensibilização são um incentivo aos proprietários destes cães. A última que posto móvel da autarquia de Lisboa realizou foi na Ameixoeira, um dos bairros municipais lisboetas referenciados pela existência de cães de raça perigosa. Alta de Lisboa e Chelas são os outros bairros para onde a sensibilização avançará.