sábado, 21 de março de 2009

Ponte de Lima: Prioridade para animais nas estradas da área protegida

(Por LUSA. In “Expresso.pt”, 21 de Março de 2009)

Ponte de Lima, 21 Mar (Lusa) - A área de paisagem protegida de Ponte de Lima defende a alteração ao Código da Estrada, para permitir que a prioridade na circulação em determinadas vias seja conferida aos animais e não às viaturas.

A Comissão Directiva da Área de Paisagem Protegida das Lagoas de Bertiandos e S. Pedro de Arcos explica hoje em comunicado que em causa estão, essencialmente, as estradas que se localizam em áreas de grande valor natural e/ou de predominância de sistemas de produção pecuária extensiva.

Para o efeito, aquele organismo aprovou uma proposta, que vai seguir para o Ministério da Administração Interna e para os grupos parlamentares da Assembleia da República, bem como para a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

A ideia é que a ANMP adopte esta proposta como sua, para que ela abranja todo o País.

O objectivo desta medida é ajudar à promoção dos espaços naturais de elevado valor em termos de fauna selvagem e de espaços rurais, com predominância de sistemas agropecuários de regimes extensivos.

A proposta refere que a estabilidade ecológica desses espaços é hoje ameaçada, nomeadamente, pelo aumento das vias de comunicação e consequente aumento dos acidentes de viação, envolvendo animais selvagens e domésticos.

Diz ainda que os atropelamentos acidentais são considerados como "um importante factor de risco" para espécies de fauna, nomeadamente de répteis e anfíbios, "em resultado da elevada mortalidade que se tem vindo a observar".

Por isso, os responsáveis da área de paisagem protegida de Ponte de Lima querem que o Código da Estrada preveja a possibilidade das entidades gestoras das vias rodoviárias nacionais, regionais, municipais e vicinais conferirem prioridade aos animais que nelas circulem ou simplesmente as atravessem.

Segundo a proposta, em caso de atropelamento de animais domésticos nessas vias, o pagamento dos danos seria efectuado directamente pelo proprietário dos veículos ou respectiva companhia de seguros aos proprietários desses mesmos animais.