segunda-feira, 16 de março de 2009

Por favor, peça ao Ministro da Agricultura esclarecimentos sobre o "Código do Animal de Companhia" que o seu ministério anunciou estar a preparar

Por favor, peça ao Ministro da Agricultura esclarecimentos sobre o "Código do Animal de Companhia" que o Ministério da Agricultura anunciou à imprensa estar a preparar e, ao mesmo tempo, envie as suas reclamações principais para uma tal iniciativa legislativa

Vieram recentemente a público notícias, em alguns órgãos de comunicação social, que faziam uma vaga mas assinalável referência a um anúncio de intenção de intervenção legislativa por parte do Ministério da Agricultura no domínio da protecção dos animais de companhia, tendo sido anunciado, nessa ocasião, que estaria em preparação um “pacote legislativo” sobre protecção dos animais de companhia que poderia vir a materializar-se num “Código do Animal de Companhia”, de acordo com o que foi anunciado por este ministério.

No seguimento desta notícia, a ANIMAL enviou um ofício ao Ministro da Agricultura, Jaime Silva, pedindo uma audiência urgente com este governante, considerando que a ANIMAL tem estado a trabalhar, com particular ênfase, neste campo legislativo desde há mais de um ano, designadamente em contacto com os grupos parlamentares na Assembleia da República e com o conhecimento do Governo, estranhando, por isso, que o Governo, repentinamente, anuncie estar a preparar uma iniciativa legislativa neste âmbito, anunciando-a vagamente na comunicação social mas sem consultar a ANIMAL – ou, tanto quanto a ANIMAL saiba, qualquer outra associação de protecção dos animais. A ANIMAL entendeu por isso ser de fundamental importância reunir-se com o Ministro da Agricultura e conhecer quaisquer projectos de natureza legislativa que o seu ministério tivesse em preparação ou ponderasse preparar, mesmo até para que esta organização de defesa dos animais pudesse analisar a mesma iniciativa legislativa – eventualmente até para vir a manifestar o seu apoio à mesma, se disso fosse caso.

Foi com ainda maior estranheza que a ANIMAL recebeu a resposta do Ministro da Agricultura, através da SubDirectora-Geral da Direcção Geral de Veterinária, referindo, num ofício de resposta à ANIMAL, que “os trabalhos de uma eventual alteração legislativa da matéria em causa ainda se encontram numa fase muito preliminar, pelo que entendemos que não será ainda oportuno receber contributos para a mesma”.

Ora, considerando o histórico pobre, assim como infeliz e lesivo para os interesses dos animais, que o Ministro da Agricultura tem, em termos de iniciativas legislativas que afectem os animais – e que atingiu o seu cúmulo quando este ministro decidiu instituir um despacho que, em termos práticos, não tem diminuído a incidência dos problemas associados à detenção dos chamados “cães potencialmente perigosos” embora tenha já condenado, e continue a condenar, milhares destes animais à discriminação, à perseguição e, em última análise, à morte –, a ANIMAL está francamente preocupada com esta posição e intenção do Ministério da Agricultura.

É por isso que a ANIMAL lhe pede a si que por favor contacte – enviando a mensagem abaixo sugerida – o Ministro da Agricultura e os responsáveis da Direcção Geral de Veterinária pedindo-lhes esclarecimentos sobre o “Código do Animal de Companhia” que anunciaram estar a preparar, enviando-lhes também as suas reclamações principais quanto ao que uma tal iniciativa legislativa deve prever, bem como um pedido expresso para que o Ministério da Agricultura e a Direcção Geral de Veterinária não preparem qualquer diploma legislativo final, que afecte a área da protecção dos animais de companhia ou qualquer outra referente à protecção dos animais, sem antes ouvirem a ANIMAL e outras organizações de protecção dos animais a esse respeito.

Por favor, leia e envie a mensagem abaixo sugerida para:
gabministro@madrp.gov.pt; dirgeral@dgv.min-agricultura.pt; secretariado.direccao@dgv.min-agricultura.pt; avasconcelos@dgv.min-agricultura.pt; Com Conhecimento (Cc) a pm@pm.gov.pt e a campanhas@animal.org.pt.

Mensagem Sugerida

Exm.º Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
Exm.º Senhor Director-Geral da Direcção Geral de Veterinária,
Exm.ª Senhora SubDirectora-Geral da Direcção Geral de Veterinária,
Exm.ª Senhora Chefe da Divisão de Bem-Estar Animal da Direcção Geral de Veterinária,

Com Conhecimento ao Exm.º Senhor Primeiro-Ministro,

Excelências,

Vieram recentemente a público notícias, em alguns órgãos de comunicação social, que faziam uma vaga mas assinalável referência a um anúncio de intenção de intervenção legislativa por parte do Ministério da Agricultura no domínio da protecção dos animais de companhia, tendo sido anunciado, nessa ocasião, que estaria em preparação um “pacote legislativo” sobre protecção dos animais de companhia que poderia vir a materializar-se num “Código do Animal de Companhia”, de acordo com o que foi anunciado por este ministério.

Soube, entretanto, que, no seguimento desta notícia, a ANIMAL enviou um ofício ao Senhor Ministro da Agricultura pedindo uma audiência urgente com este governante, o que fez considerando que esta organização tem estado a trabalhar, com particular ênfase, neste campo legislativo desde há mais de um ano, designadamente em contacto com os grupos parlamentares na Assembleia da República e com o conhecimento do Governo, e estranhando, por isso, que o Governo, repentinamente, tivesse anunciado estar a preparar uma iniciativa legislativa neste âmbito, anunciando-a vagamente na comunicação social mas sem consultar a ANIMAL – ou, tanto quanto a ANIMAL saiba, qualquer outra associação de protecção dos animais. Julgo, portanto, razoável que a ANIMAL tenha entendido ser de fundamental importância reunir-se com o Senhor Ministro da Agricultura e conhecer quaisquer projectos de natureza legislativa que o seu ministério tivesse em preparação ou ponderasse preparar, mesmo até para que esta organização de defesa dos animais pudesse analisar a mesma iniciativa legislativa – eventualmente até para vir a manifestar o seu apoio à mesma, se disso fosse caso.

Partilho com a ANIMAL a sensação de estranheza que esta sentiu quando recebeu a resposta do Ministro da Agricultura, através da SubDirectora-Geral da Direcção Geral de Veterinária, referindo, num ofício de resposta à ANIMAL, que “os trabalhos de uma eventual alteração legislativa da matéria em causa ainda se encontram numa fase muito preliminar, pelo que entendemos que não será ainda oportuno receber contributos para a mesma”. Considero igualmente estranho o facto do Ministério da Agricultura anunciar publicamente estar a preparar um “pacote legislativo” referente à protecção dos animais de companhia e, uma vez interrogado acerca deste pela ANIMAL, referir que os trabalhos de uma eventual alteração legislativa neste sentido estão ainda “numa fase muito preliminar” – rejeitando, por isso, ouvir a ANIMAL nesta fase.

Posto isto, e no exercício dos meus direitos de cidadania e de intervenção cívica, venho apresentar a V. Ex.as a minha posição e reclamações a respeito desta intenção do Ministério da Agricultura de estabelecer um eventual “código do animal de companhia”:

1. Saúdo, em primeiro lugar, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas por querer finalmente produzir legislação nova e actualizada no campo da protecção dos animais de companhia e por querer, além do mais, fazê-lo estabelecendo um código que condense toda a legislação desta área, o que vai, de resto, ao encontro daquilo que a ANIMAL tem defendido, nomeadamente no documento “Manifesto ANIMAL – Proposta Orientadora para um Código de Protecção dos Animais Português”, sendo urgente não só estabelecer nova legislação de protecção dos animais de companhia (e não só destes, claro está) mas também fazê-lo de forma a que esta legislação fique condensada, simplificada e agilizada num mesmo código;

2. Em segundo lugar, peço ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que de facto avance com a preparação, redacção e implementação de uma tal iniciativa legislativa, mas que o faça estabelecendo uma lei que seja necessariamente:

a. coerente, clara e específica, de modo a que cada uma das suas normas possa ser entendida, observada e aplicada de forma clara e sem originar dúvidas;

b. fortemente restritiva, de modo a que i) estabeleça de forma inequívoca as proibições que forem devidas e as obrigações que forem estipuladas, e de modo a que ii) estabeleça pesadas sanções para as infracções cometidas, nomeadamente introduzindo o princípio da criminalização da violência activa contra os animais, bem como do abandono destes e da negligência ou omissão de cuidados que ponha seriamente em causa a integridade, saúde, bem-estar e vida dos mesmos;

c. de fácil aplicabilidade, de modo a que as entidades às quais caiba aplicar, fiscalizar e garantir o cumprimento dessa lei possam desempenhar esta tarefa da forma mais directa, célere e eficaz possível, para que as infracções possam ser punidas o mais rapidamente possível e ser acompanhadas de medidas imediatas e cautelares de protecção da segurança dos animais que possam ser aplicadas imediatamente por estas mesmas entidades, havendo uma desburocratização e descentralização dos procedimentos de investigação, inspecção e aplicação dos normativos, incluindo e especialmente de todo o quadro sancionatório definido;

3. Em terceiro lugar, peço ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que procure considerar e integrar o mais possível, na redacção desta nova lei de protecção dos animais de companhia, o conjunto de propostas e demais elementos contemplados e defendidos na justa, extensa e compreensiva proposta orientadora para um Código de Protecção dos Animais para Portugal apresentada no documento “Manifesto ANIMAL”, da autoria da Associação ANIMAL, a favor de um Código de Protecção dos Animais que seja moderno, eficaz, progressista e justo relativamente às necessidades de protecção legislativa dos animais em Portugal e aos deveres do Estado Português nesta área;

4. Em quarto lugar, peço ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que avance com esta iniciativa – nestes termos que agora reclamo – o mais brevemente possível, dada a urgência de que a mesma se reveste, mas não sem antes chamar a ANIMAL e as outras organizações de protecção dos animais a conhecerem, comentarem e enriquecerem esta iniciativa legislativa, para que ela possa ser a melhor, mais justa, mais moderna e mais eficaz possível;

5. Finalmente, peço ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas esclarecimentos sobre o estado em que se encontra este projecto presentemente e sobre para quando estão previstos desenvolvimentos acerca do mesmo.

Ficando na expectativa de uma resposta de V. Ex.as e agradecendo antecipadamente a atenção dispensada à presente mensagem,

Apresento os meus melhores e mais respeitosos cumprimentos,

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