segunda-feira, 16 de março de 2009

Peça ao BE para reformular e melhorar o seu projecto de resolução que visa proibir a manutenção e utilização de animais selvagens em circos

Muito Importante: Por favor, reforce o pedido que a ANIMAL está a endereçar ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda para que esta bancada parlamentar reformule e melhore o seu projecto de resolução que visa proibir a manutenção e utilização de animais selvagens em circos

A ANIMAL recebeu e tomou conhecimento, no passado dia 12 de Março (dois dias depois de ter tido uma audiência no Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda), de um Projecto de Resolução do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (GP do BE) que – assim anuncia o dito diploma – visa levar à proibição da manutenção e utilização de animais selvagens em circos em Portugal, estando formulado nos seguintes termos:

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em plenário, resolve recomendar ao Governo que:

1 – Proíba a manutenção e utilização de espécies de fauna selvagem em circos;

2 – Estabeleça os meios e a forma de executar a recondução das espécies de fauna selvagem actualmente mantidas e utilizadas nos circos para locais adequados à sua permanência, de acordo com as suas características e necessidades físicas e comportamentais, no prazo máximo de três anos;

3 – Atribua ao Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade a responsabilidade pela garantia do bem-estar das espécies de fauna selvagem, até estar concluído o processo da sua recondução a locais adequados, período durante o qual será proibida a utilização das espécies em espectáculos.

Depois de analisar o projecto de resolução em causa quanto à sua intenção, âmbito de aplicação, redacção e quanto às implicações do mesmo, a ANIMAL enviou hoje ao líder parlamentar do GP do BE, Luís Fazenda, os seus comentários acerca desta iniciativa desta bancada parlamentar (comentários que pode conhecer abaixo e que a ANIMAL lhe pede que subscreva) – que é, infelizmente, substancialmente menos boa para os animas, em termos práticos, do que deveria ser.

Por favor, leia e envie a mensagem abaixo sugerida, reforçando o pedido que a ANIMAL está a endereçar ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda para que reformule e melhore o seu projecto de resolução que visa proibir a manutenção e utilização de animais selvagens em circos. Por favor, envie a sua mensagem para: blocoar@ar.parlamento.pt; gp_ps@ps.parlamento.pt; gp_psd@psd.parlamento.pt; gp_pcp@pcp.parlamento.pt; gp_pp@pp.parlamento.pt; blocoar@ar.parlamento.pt; PEV.correio@pev.parlamento.pt; Com Conhecimento (Cc) a pm@pm.gov.pt e a campanhas@animal.org.pt.

Mensagem Sugerida

Exm.º Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,

Com Conhecimento ao Exm.º Senhor Primeiro-Ministro,
e ao / à:
Exm.º Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,
Exm.º Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata,
Exm.º Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,
Exm.º Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do CDS – Partido Popular,
Exm.ª Senhora Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes”,

Excelências,

Através da ANIMAL, acabo de tomar conhecimento do Projecto de Resolução do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (GP do BE) que visa levar à proibição da manutenção e utilização de animais selvagens em circos em Portugal. E, a propósito deste, venho subscrever os comentários e reclamações que a ANIMAL enviou hoje a V. Ex.ª acerca do mesmo, e que passo a expor.

1. Junto-me à ANIMAL para saudar, em primeiro lugar, o GP do BE por apresentar uma tomada de posição, de natureza legislativa, acerca da manutenção e uso de animais em circos, questão que a ANIMAL tão intensamente tem levantado em diversas sedes, nomeadamente junto da Assembleia da República e, entre os outros, também junto do GP do BE, sobretudo desde Outubro de 2005, altura em que apresentou publicamente e no Parlamento as evidências e conclusões resultantes da investigação que esta organização levou a cabo à actividade dos circos que usam animais em Portugal.

2. Embora lamente que esta tomada de posição legislativa não se faça numa iniciativa mais abrangente, nomeadamente no contexto de uma proposta para uma nova lei de protecção dos animais – situação ideal que a ANIMAL tem defendido e cuja urgência e adequação tem repetidamente demonstrado –, quero, tal como a ANIMAL fez, deixar claro o modo como acolho esta iniciativa como positiva, esperando que seja apenas uma entre um conjunto de outras iniciativas legislativas que visem trazer maior, mais justa e mais eficaz protecção legislativa aos animais, designadamente aos animais de companhia e aos animais que são usados e violentados noutras actividades lúdicas, como é o caso do tiro aos pombos, dos rodeios e das touradas, entre outras actividades que urge abolir ou regulamentar.

3. Feitas as devidas congratulações, não posso deixar de partilhar o desânimo que a ANIMAL já manifestou acerca de como esta iniciativa está formulada e não quero deixar de o subscrever e vir também enviá-lo a V. Ex.ª, desânimo esse que se funda nos seguintes pontos:

a. Esta iniciativa deixa injusta e injustificavelmente de fora do seu âmbito de aplicação os animais de espécies domésticas (como é o caso dos cavalos, póneis, burros, cães, gatos e outros animais, tais como lamas, camelos e dromedários), acerca dos quais há não só várias provas de violência activa que contra estes é exercida em circos portugueses, como há também inúmeras evidências que deixam clara a total inadequação dos circos como locais aceitáveis para manter estes animais ou como espectáculos nos quais seja aceitável usar estes animais;

b. Esta iniciativa é, afinal, apenas um projecto de resolução, que recomenda ao Governo a tomada de uma medida legislativa, quando a Assembleia da República tem absoluta competência para tomar essa medida legislativa directamente, podendo fazê-lo nomeadamente por iniciativa do GP do BE, algo que seria muito mais eficaz e mais rápido do que transferir para o Governo esta tarefa legislativa – sobretudo sabendo-se que o Governo não tem revelado qualquer interesse ou sensibilidade, antes pelo contrário, para com a protecção dos animais, do que se segue que é improvável que, mesmo que este projecto de resolução seja aprovado pela Assembleia da República, ele venha a encontrar tratamento diligente, justo e eficaz por parte do Governo;

c. Esta iniciativa não é suficientemente clara – chegando, na verdade, a ser confusa – quanto à calendarização para a implementação da proibição que defende e para a execução da mesma, não se percebendo se defende a implementação da proibição da manutenção e utilização de animais em circos no imediato ou num horizonte máximo de três anos, numa espécie de moratória, ou se é para a execução dessa proibição, nomeadamente quanto à recondução e recolocação dos animais retirados dos circos, que defende a dita calendarização, caso em que, ainda assim e novamente, não é suficientemente clara quanto aos prazos que recomenda, sendo ainda de acrescentar que um prazo de três anos, seja para a implementação da proibição, seja para a execução da mesma, é, de forma ostensiva, excessivamente longo. A este propósito, junto-me à ANIMAL para defender que nunca um horizonte de mais de um ano deveria ser fixado para a execução de uma tal proibição;

d. Esta iniciativa carece de indicações mais explícitas e mais programáticas quanto às tarefas de execução prática da proibição em causa. Partilho com a ANIMAL o entendimento de que não basta incumbir, em termos vagos e demasiadamente genéricos, o Estado e o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) de reconduzir os animais e de garantir o bem-estar destes antes e durante a recondução. É fundamental que uma tal incumbência seja mais específica e explicitamente programática e indicativa de como esta tarefa executiva deve ser posta em prática, vinculando o Estado a obrigações executivas muito claras e específicas quanto à aplicação desta norma;

e. Acresce ainda que é fundamental levar em linha de conta a capacidade orçamental, técnico-logística e operacional presente do ICNB, bem como a maneira como este organismo intervém, por exemplo, na aplicação das convenções internacionais como é o caso da Convenção CITES, e na aplicação das normas fixadas pelo Decreto-Lei n.º 59/2003, de 1 de Abril, que regulamenta a actividade dos parques zoológicos em Portugal.

É fundamental ter presente que o ICNB raramente apreende animais que deveria apreender e que o faz por vezes mas apenas para nomear fiéis depositários dos animais apreendidos os próprios infractores (como, de resto, acontece presentemente até com companhias de circo, que detêm animais ilicitamente, de espécies protegidas pela CITES, e que são apreendidos pelo ICNB mas apenas para continuarem nas companhias de circo, enjaulados e a serem usados nos espectáculos pelas mesmas, embora na situação de apreendidos pelo Estado – o que, em todos estes casos, se revela completamente indiferente e ineficaz, em termos muito práticos). Neste sentido, é fundamental determinar a tomada de medidas que dotem o ICNB de meios para executar esta proibição, bem como determinar medidas no sentido de levar o ICNB, ao mesmo tempo, a buscar parceiros estratégicos para a boa execução desta medida, como é o caso de organizações de protecção dos animais, eventualmente estrangeiras, que detenham centros de resgate e acolhimento de animais, onde os animais retirados dos circos portugueses em resultado da proibição que ora se analisa possam ser alojados – o que, sem prejuízo da boa vontade, do saber e experiência, assim como da boa colaboração, que estas organizações possam querer oferecer, pode apenas acontecer se o Estado Português assumir com estas determinados compromissos, em termos de ajudas financeiras, que as possam habilitar a receber, alojar e proteger estes animais a título vitalício;

f. Finalmente, em face deste cenário, afigura-se, mais do que nunca, como urgente a necessidade do Estado criar um centro de resgate e acolhimento para animais selvagens, de espécies diversas (de pequena, média e grande dimensão), onde os próprios organismos do Estado, especialmente o ICNB, possam colocar – ainda que temporariamente até que os animais sejam recolocados em estruturas, porventura fora do país, onde estes possam ficar alojados a título permanente – os animais que apreendam, para que não mais estes fiquem nas mãos dos infractores aos quais, embora sejam na condição de apreendidos, os animais continuam a ficar sujeitos, e para que o Estado possa, de forma completamente autónoma, coerente e consequente, apreender animais sempre que precise de o fazer.

4. Julgo ser muito importante salientar que, tal como a ANIMAL anunciou, a respeito do exposto na alínea e.), esta organização está o mais possível disponível e empenhada em ajudar o Estado Português a encontrar meios e locais onde colocar os animais retirados dos circos, o que poderá fazer em colaboração com diversas organizações de protecção dos animais suas parceiras que não só detêm centros de regaste e acolhimento para animais onde estes poderão ser alojados, como acumulam anos de saber e experiência, entre outros recursos, que as capacitam especialmente para serem co-executoras de uma tal tarefa. No entanto, para que tal possa acontecer, é fundamental que o resultado final, em termos legislativos, desta iniciativa do GP do BE seja (1) uma boa lei ou um bom decreto-lei que seja claro, específico e explícito, (2) que salvaguarde, de forma justa, eficaz e rápida quanto à sua execução, os interesses de protecção dos animais que se procuram garantir, e (3) que seja acompanhada da dotação dos meios adequados e necessários para a boa execução desta medida legislativa, nomeadamente quanto ao destino a dar aos animais que sejam retirados dos circos.

5. Finalmente, partilho também com a ANIMAL o desejo e a esperança de que outros grupos parlamentares avancem com iniciativas deste âmbito que sejam mais arrojadas, no sentido de serem potencialmente portadoras de maior justiça e de mais eficácia para a protecção dos animais actualmente mantidos e usados nos circos, ao mesmo tempo que desejo e espero que o GP do BE decida, em face desta exposição, afinar esta tomada de posição da bancada parlamentar do Bloco de Esquerda acerca da manutenção e utilização de animais em circos de modo a que a mesma possa corresponder às preocupações e reclamações apresentadas na presente exposição.

Ficando na expectativa de uma resposta de V. Ex.as e agradecendo antecipadamente a atenção dispensada à presente mensagem,

Apresento os meus melhores e mais respeitosos cumprimentos,

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