(Por LUSA. In "Expresso.pt", 27 de Agosto de 2009.)
Lisboa, 27 Ago (Lusa) - O Governo aprovou hoje novas regras para os criadores e donos de cães, destinadas a reforçar a segurança pública, estando previstas sanções que vão da pena de prisão a multa para quem promover e participar em lutas de animais.
O decreto-lei agora aprovado em Conselho de Ministros reforça as medidas de segurança ao nível do alojamento e circulação dos animais, na sequência de uma proposta do Ministério da Agricultura para um maior rigor na detenção de animais considerados perigosos.
"Este diploma vem ainda reforçar as medidas de detenção e comercialização, bem como o controlo da criação de cães das raças consideradas perigosas, determinando que esta última só pode ser levada a cabo por criadores expressamente autorizados para o efeito", refere o Ministério da Agricultura em comunicado.
O mesmo decreto-lei estabelece regras "muito específicas" para o treino de cães perigosos e potencialmente perigosos, prática que só pode ser efectuada por "treinadores aprovados para tal".
Ao abrigo da Lei de Autorização Legislativa de 21 de Agosto último, o novo regime prevê crimes específicos, sem prejuízo da aplicação do Código Penal em casos de morte ou outros tipos de crimes imputáveis ao detentor do animal.
Assim, a promoção ou a participação com animais em lutas entre eles ficam sujeitas a pena de prisão até um ano ou pena de multa.
Ofensas à integridade física dolosas (implica culpa e intenção por parte do detentor, designadamente através do incitamento do animal) ficam sujeitas a pena de prisão até três anos ou pena de multa. Se as ofensas foram graves (privação de órgãos, amputação de membros, incapacidade), a pena de prisão pode ir de dois a 10 anos.
Ofensas à integridade física negligentes (por mera violação dos deveres especiais de cuidado e vigilância por parte dos donos) são puníveis com pena de prisão até dois anos, caso resultem ofensas à integridade física graves, como privação de órgãos, amputação de membros ou incapacidades.
"Este diploma vem assim reforçar as garantias de segurança pública aos cidadãos, regular a criação e comercialização de cães de raças potencialmente perigosas, reunindo num único instrumento todas as normas específicas aplicáveis à detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia", lê-se no documento.
Lisboa, 27 Ago (Lusa) - O Governo aprovou hoje novas regras para os criadores e donos de cães, destinadas a reforçar a segurança pública, estando previstas sanções que vão da pena de prisão a multa para quem promover e participar em lutas de animais.
O decreto-lei agora aprovado em Conselho de Ministros reforça as medidas de segurança ao nível do alojamento e circulação dos animais, na sequência de uma proposta do Ministério da Agricultura para um maior rigor na detenção de animais considerados perigosos.
"Este diploma vem ainda reforçar as medidas de detenção e comercialização, bem como o controlo da criação de cães das raças consideradas perigosas, determinando que esta última só pode ser levada a cabo por criadores expressamente autorizados para o efeito", refere o Ministério da Agricultura em comunicado.
O mesmo decreto-lei estabelece regras "muito específicas" para o treino de cães perigosos e potencialmente perigosos, prática que só pode ser efectuada por "treinadores aprovados para tal".
Ao abrigo da Lei de Autorização Legislativa de 21 de Agosto último, o novo regime prevê crimes específicos, sem prejuízo da aplicação do Código Penal em casos de morte ou outros tipos de crimes imputáveis ao detentor do animal.
Assim, a promoção ou a participação com animais em lutas entre eles ficam sujeitas a pena de prisão até um ano ou pena de multa.
Ofensas à integridade física dolosas (implica culpa e intenção por parte do detentor, designadamente através do incitamento do animal) ficam sujeitas a pena de prisão até três anos ou pena de multa. Se as ofensas foram graves (privação de órgãos, amputação de membros, incapacidade), a pena de prisão pode ir de dois a 10 anos.
Ofensas à integridade física negligentes (por mera violação dos deveres especiais de cuidado e vigilância por parte dos donos) são puníveis com pena de prisão até dois anos, caso resultem ofensas à integridade física graves, como privação de órgãos, amputação de membros ou incapacidades.
"Este diploma vem assim reforçar as garantias de segurança pública aos cidadãos, regular a criação e comercialização de cães de raças potencialmente perigosas, reunindo num único instrumento todas as normas específicas aplicáveis à detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia", lê-se no documento.