Portaria proíbe aquisição, incluindo por reprodução, de novos animais selvagens por circos em Portugal, determinando normas que levarão a que, a prazo, manutenção e uso de animais selvagens em Portugal termine
Governo Português dá passo legislativo decisivo para estabelecer o princípio do fim dos circos com animais em Portugal
No passado dia 3 de Setembro, o Governo Português aprovou o Decreto-Lei n.º 211/2009, que, vindo actualizar a legislação que regulamenta a execução da CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção) em Portugal, define, entre outras normas importantes, uma norma que tem uma importância especial: o n.º 3 do seu artigo 16.º, estabelece que “É proibido o uso em circos, exposições, números com animais e manifestações similares de espécimes vivos de espécies de primatas hominídeos inscritos no anexo A do Regulamento (CE) n.º 338/97, onde se incluem chimpanzés, gorilas e orangotangos”, definindo, mais adiante, na alínea l do n.º 1 do seu artigo 25.º, como contra-ordenação ambiental muito grave, “A utilização em circos, exposições, números com animais e manifestações similares de espécimes vivos de espécies de primatas hominídeos incluídas no anexo A do Regulamento n.º 338/97, em desconformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do presente decreto-lei”.
Ontem, o Governo deu mais um importante passo: no âmbito da actualização legislativa a que procedeu com a aprovação do decreto-lei a que acima se alude, o Ministério do Ambiente e o Ministério da Agricultura estabeleceram uma portaria conjunta, a Portaria n.º 1226/2009, de 12 de Outubro, que hoje entra em vigor, que, entre outras medidas, proíbe os circos – assim como as lojas de animais e os privados – de deterem animais de diversas espécies selvagens, de entre as quais se destacam todas as espécies de primatas, cetáceos, canídeos selvagens, felídeos selvagens, ursos, assim como várias espécies de aves, incluindo avestruzes, nandus, emas e pinguins, várias espécies de répteis, incluindo serpentes, tartarugas e crocodilos, e ainda aracnídeos. No entanto, esta portaria prevê que quem detenha animais destas espécies legalmente à data da entrada em vigor deste diploma, pode mantê-los, desde que os registe no ICNB (Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade) no prazo de 90 dias, estando, porém, proibido de adquirir novos animais destas espécies ou de permitir que os animais destas espécies que detenha se reproduzam.
As consequências práticas deste decreto-lei e desta portaria são, entre outras, as seguintes:
- A manutenção e o uso de grandes símios – chimpanzés, orangotangos, gorilas e bonobos – em circos, espectáculos e números com animais é imediatamente proibida como contra-ordenação ambiental muito grave, punível com coima, se praticada por pessoa colectiva, de 60.000 a 70.000 euros, em caso de negligência, e de 500.000 a 2.500.000 euros, em caso de dolo;
- Os circos que actualmente detêm legalmente animais de espécies selvagens cuja detenção seja proibida pela portaria que entra hoje em vigor passam a estar obrigados a registá-los junto do ICNB e passam também a estar obrigados a impedir que os mesmos se reproduzam, além de estarem proibidos de adquirir novos animais destas espécies.
“Trata-se do princípio do fim do uso de animais em circos em Portugal. Apesar desta ser uma medida legislativa moderada, a ANIMAL entende que a mesma consubstancia um importante primeiro passo legislativo dado pelo Governo Português para, finalmente, corresponder às muitas queixas e denúncias que a ANIMAL, desde o Inverno de 2002 – quando começou a trabalhar mais intensivamente na denúncia e combate ao uso de animais em circos em Portugal – tem exposto vez após vez. O Governo Português tem estado, até aqui, lamentavelmente adormecido relativamente a esta e todas as outras questões da protecção dos animais, mas acreditamos que esta medida legislativa representa um despertar do Governo para a urgência e importância de modernizar, tornar mais justa e mais eficaz a protecção dos animais em Portugal, sendo certo que, ao ter decretado estas medidas, que deixam o uso de animais selvagens em circos com os dias contados, o Governo Português deu um passo inegavelmente importante e louvável, apesar de moderado, pelo que a ANIMAL quer congratular o Governo por estas decisões legislativas, ao mesmo tempo que espera que este decreto-lei e esta portaria sejam também acompanhados de directrizes reforçadas e de mais meios para que as autoridades competentes fiscalizem e apliquem esta nova legislação de forma muito mais rigorosa e exigente do que até aqui tem acontecido”, declarou Rita Silva, Presidente da ANIMAL.
Importa salientar que a ANIMAL defende o fim, pela via legislativa, da manutenção e do uso de todos os animais em circos, porque essa é a única decisão legislativa correcta sobre esta matéria. E estas medidas legislativas do Governo não só deixam os animais domésticos de fora, injustamente, como também não protegem no imediato os animais selvagens que presentemente são já detidos pelos circos. É por isso que a ANIMAL continuará a pedir à Assembleia da República, como até aqui tem feito, que vá mais longe, estabelecendo uma lei mais justa, que proíba a manutenção e o uso de animais de espécies domésticas e selvagens em Portugal, estabelecendo também normas programáticas que responsabilizem o Estado pela apreensão e recolocação dos animais dos circos em centros de acolhimento e protecção adequados e seguros para estes, dentro e fora de Portugal.
Governo Português dá passo legislativo decisivo para estabelecer o princípio do fim dos circos com animais em Portugal
No passado dia 3 de Setembro, o Governo Português aprovou o Decreto-Lei n.º 211/2009, que, vindo actualizar a legislação que regulamenta a execução da CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção) em Portugal, define, entre outras normas importantes, uma norma que tem uma importância especial: o n.º 3 do seu artigo 16.º, estabelece que “É proibido o uso em circos, exposições, números com animais e manifestações similares de espécimes vivos de espécies de primatas hominídeos inscritos no anexo A do Regulamento (CE) n.º 338/97, onde se incluem chimpanzés, gorilas e orangotangos”, definindo, mais adiante, na alínea l do n.º 1 do seu artigo 25.º, como contra-ordenação ambiental muito grave, “A utilização em circos, exposições, números com animais e manifestações similares de espécimes vivos de espécies de primatas hominídeos incluídas no anexo A do Regulamento n.º 338/97, em desconformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do presente decreto-lei”.
Ontem, o Governo deu mais um importante passo: no âmbito da actualização legislativa a que procedeu com a aprovação do decreto-lei a que acima se alude, o Ministério do Ambiente e o Ministério da Agricultura estabeleceram uma portaria conjunta, a Portaria n.º 1226/2009, de 12 de Outubro, que hoje entra em vigor, que, entre outras medidas, proíbe os circos – assim como as lojas de animais e os privados – de deterem animais de diversas espécies selvagens, de entre as quais se destacam todas as espécies de primatas, cetáceos, canídeos selvagens, felídeos selvagens, ursos, assim como várias espécies de aves, incluindo avestruzes, nandus, emas e pinguins, várias espécies de répteis, incluindo serpentes, tartarugas e crocodilos, e ainda aracnídeos. No entanto, esta portaria prevê que quem detenha animais destas espécies legalmente à data da entrada em vigor deste diploma, pode mantê-los, desde que os registe no ICNB (Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade) no prazo de 90 dias, estando, porém, proibido de adquirir novos animais destas espécies ou de permitir que os animais destas espécies que detenha se reproduzam.
As consequências práticas deste decreto-lei e desta portaria são, entre outras, as seguintes:
- A manutenção e o uso de grandes símios – chimpanzés, orangotangos, gorilas e bonobos – em circos, espectáculos e números com animais é imediatamente proibida como contra-ordenação ambiental muito grave, punível com coima, se praticada por pessoa colectiva, de 60.000 a 70.000 euros, em caso de negligência, e de 500.000 a 2.500.000 euros, em caso de dolo;
- Os circos que actualmente detêm legalmente animais de espécies selvagens cuja detenção seja proibida pela portaria que entra hoje em vigor passam a estar obrigados a registá-los junto do ICNB e passam também a estar obrigados a impedir que os mesmos se reproduzam, além de estarem proibidos de adquirir novos animais destas espécies.
“Trata-se do princípio do fim do uso de animais em circos em Portugal. Apesar desta ser uma medida legislativa moderada, a ANIMAL entende que a mesma consubstancia um importante primeiro passo legislativo dado pelo Governo Português para, finalmente, corresponder às muitas queixas e denúncias que a ANIMAL, desde o Inverno de 2002 – quando começou a trabalhar mais intensivamente na denúncia e combate ao uso de animais em circos em Portugal – tem exposto vez após vez. O Governo Português tem estado, até aqui, lamentavelmente adormecido relativamente a esta e todas as outras questões da protecção dos animais, mas acreditamos que esta medida legislativa representa um despertar do Governo para a urgência e importância de modernizar, tornar mais justa e mais eficaz a protecção dos animais em Portugal, sendo certo que, ao ter decretado estas medidas, que deixam o uso de animais selvagens em circos com os dias contados, o Governo Português deu um passo inegavelmente importante e louvável, apesar de moderado, pelo que a ANIMAL quer congratular o Governo por estas decisões legislativas, ao mesmo tempo que espera que este decreto-lei e esta portaria sejam também acompanhados de directrizes reforçadas e de mais meios para que as autoridades competentes fiscalizem e apliquem esta nova legislação de forma muito mais rigorosa e exigente do que até aqui tem acontecido”, declarou Rita Silva, Presidente da ANIMAL.
Importa salientar que a ANIMAL defende o fim, pela via legislativa, da manutenção e do uso de todos os animais em circos, porque essa é a única decisão legislativa correcta sobre esta matéria. E estas medidas legislativas do Governo não só deixam os animais domésticos de fora, injustamente, como também não protegem no imediato os animais selvagens que presentemente são já detidos pelos circos. É por isso que a ANIMAL continuará a pedir à Assembleia da República, como até aqui tem feito, que vá mais longe, estabelecendo uma lei mais justa, que proíba a manutenção e o uso de animais de espécies domésticas e selvagens em Portugal, estabelecendo também normas programáticas que responsabilizem o Estado pela apreensão e recolocação dos animais dos circos em centros de acolhimento e protecção adequados e seguros para estes, dentro e fora de Portugal.