(In TSF.sapo.pt, 12 de Outubro de 2009)
A exibição de animais vai ser proibida nos circos na sequência de uma lei que também proíbe a compra de novos macacos, elefantes, leões e tigres. Esta lei decorre uma portaria que diz que estes animais apenas podem ser propriedade de algumas instituições.
A exibição de animais nos circos vai ser proibida após a entrada em vigor de uma lei que proíbe a compra de novos macacos, elefantes, leões e tigres e a reprodução dos animais já detidos pelos circos.
A portaria publicada esta segunda-feira e que entra em vigor na terça-feira divulga uma lista de animais que pelo seu porte ou por serem venenosos podem apenas ser propriedade de parques zoológicos, empresas de produção animais autorizadas e centros de espécies apreendidas.
Entre estes animais, incluem-se, entre outros, todas as espécies de primatas, ursos, felinos (à excepção do gato), otárias, focas, hipópotamos, pinguins, crocodilos, avestruzes, tartarugas marinhas e de couro, serpentes, centopeias e escorpiões.
O Ministério do Ambiente justificou a existência desta lei com motivos relacionados com a conservação dessas espécies, bem-estar e saúde dos exemplares, assim como a garantia de segurança, bem-estar e comodidade dos cidadãos.
A exibição de animais vai ser proibida nos circos na sequência de uma lei que também proíbe a compra de novos macacos, elefantes, leões e tigres. Esta lei decorre uma portaria que diz que estes animais apenas podem ser propriedade de algumas instituições.
A exibição de animais nos circos vai ser proibida após a entrada em vigor de uma lei que proíbe a compra de novos macacos, elefantes, leões e tigres e a reprodução dos animais já detidos pelos circos.
A portaria publicada esta segunda-feira e que entra em vigor na terça-feira divulga uma lista de animais que pelo seu porte ou por serem venenosos podem apenas ser propriedade de parques zoológicos, empresas de produção animais autorizadas e centros de espécies apreendidas.
Entre estes animais, incluem-se, entre outros, todas as espécies de primatas, ursos, felinos (à excepção do gato), otárias, focas, hipópotamos, pinguins, crocodilos, avestruzes, tartarugas marinhas e de couro, serpentes, centopeias e escorpiões.
O Ministério do Ambiente justificou a existência desta lei com motivos relacionados com a conservação dessas espécies, bem-estar e saúde dos exemplares, assim como a garantia de segurança, bem-estar e comodidade dos cidadãos.