(Por LUSA. In SOL, 29 de Outubro de 2009)
Quem promove ou participa em lutas de cães pode ser punido com prisão até um ano, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República que permite a reprodução ou criação de animais potencialmente perigosos em locais autorizados.
O decreto-lei 315/2009, que entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro, agrava a penalização dos promotores de lutas de cães e dos detentores das raças de cães potencialmente perigosos, como o Pit Bull ou o Rottweiler, que não cumpram os requisitos que a lei exige, como o registo e o licenciamneto destes animais.
Até agora quem não cumpria estes requisitos habilitava-se apenas a uma multa que variava entre os 500 e os 3740 euros para particulares, mas atingia os mais de 44 mil euros no caso das pessoas colectivas, de acordo com um despacho publicado no ano passado.
No preâmbulo do diploma hoje publicado, o Ministério da Agricultura (também autor do despacho de 2008) reconhece que a punição como contra-ordenação das ofensas corporais causadas por animais de companhia «não é factor de dissuasão suficiente», razão por que tipifica agora esses comportamentos como crime.
O despacho do ano passado impunha ainda a esterilização dos animais classificados como potencialmente perigosos, incluindo os resultantes de cruzamentos com raças perigosas, e proibia a sua reprodução ou criação.
No diploma hoje publicado, o Governo permite a reprodução em locais devidamente autorizados, com requisitos especiais.
O detentor de um animal perigoso vai, a partir do próximo mês de Janeiro, ser obrigado a ter um seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos causados pelo animal e fica obrigado ao que a lei chama de «dever especial» de vigilância, para evitar que ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas.
Quem promove ou participa em lutas de cães pode ser punido com prisão até um ano, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República que permite a reprodução ou criação de animais potencialmente perigosos em locais autorizados.
O decreto-lei 315/2009, que entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro, agrava a penalização dos promotores de lutas de cães e dos detentores das raças de cães potencialmente perigosos, como o Pit Bull ou o Rottweiler, que não cumpram os requisitos que a lei exige, como o registo e o licenciamneto destes animais.
Até agora quem não cumpria estes requisitos habilitava-se apenas a uma multa que variava entre os 500 e os 3740 euros para particulares, mas atingia os mais de 44 mil euros no caso das pessoas colectivas, de acordo com um despacho publicado no ano passado.
No preâmbulo do diploma hoje publicado, o Ministério da Agricultura (também autor do despacho de 2008) reconhece que a punição como contra-ordenação das ofensas corporais causadas por animais de companhia «não é factor de dissuasão suficiente», razão por que tipifica agora esses comportamentos como crime.
O despacho do ano passado impunha ainda a esterilização dos animais classificados como potencialmente perigosos, incluindo os resultantes de cruzamentos com raças perigosas, e proibia a sua reprodução ou criação.
No diploma hoje publicado, o Governo permite a reprodução em locais devidamente autorizados, com requisitos especiais.
O detentor de um animal perigoso vai, a partir do próximo mês de Janeiro, ser obrigado a ter um seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos causados pelo animal e fica obrigado ao que a lei chama de «dever especial» de vigilância, para evitar que ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas.