(Por Lusa. In “Público”, 15 de Outubro de 2009)
Os animais na União Europeia (UE) estão sujeitos ao princípio da subsidiariedade e Bruxelas só age quando a sua acção é mais eficaz do que uma acção realizada a nível nacional, regional ou local, explicou hoje uma fonte comunitária.
Neste sentido, tirando questões que são da sua competência exclusiva como o comércio de flora e fauna selvagens ou transporte de animais, são os Estados-membros que legislam como entendem.
"Quaisquer outras medidas sobre a importação ou restrições à posse de animais não-domésticos ou questões sobre problemas resultantes da manutenção de animais exóticos em locais para além dos jardins zoológicos não são da competência da Comissão", garante Bruxelas.
Desde segunda-feira passada, os circos em Portugal estão impedidos de comprar novos macacos, elefantes, leões, tigres ou hipopótamos, mas podem manter os animais que já detinham antes da entrada em vigor da portaria 1226/2009, desde que estes não se reproduzam.
Em relação aos animais de circo, Bruxelas estipula, desde 2007, que estes viajem entre Estados-membros da União Europeia tendo um passaporte próprio, com informação relativa a testes oficiais e vacinas.
Quem transporte animais em viagens superiores a oito horas deverá ter um diário de viagem de cada animal, além de um GPS no veículo, explicou a mesma fonte.
No entanto, debate sobre os direitos dos animais - de circo e das touradas - é recorrente em Bruxelas, com argumentos pró e contra.
Um exemplo recente é o da proibição imposta pela Áustria à presença de animais nos espectáculos de circo.
Uma medida tomada no exercício do princípio da subsidiariedade, mas que originou uma queixa por parte da Associação Europeia de Circo, que considera que a proibição viola a livre circulação de serviços na União Europeia.
Bruxelas não deu, em 2005, provimento à queixa com base no princípio da subsidiariedade, considerando que a protecção dos animais selvagens é da competência dos Estados-membros.
O caso chegou em Junho último ao Provedor de Justiça Europeu, que pediu ao executivo comunitário que reexamine se a decisão de Viena é proporcionada.
Em Portugal, circos e lojas de animais e até proprietários privados têm de registar no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) os animais que a portaria publicada segunda-feira enumera, entre os quais algumas aranhas, lagartos, aves e espécies potencialmente perigosas (de grande porte ou venenosas) como as cobras, os felinos ou os elefantes.
No entanto, os circos em Portugal vão continuar a ter elefantes, leões e tigres nos próximos 10 ou 20 anos, segundo contas do ICNB baseadas na idade dos animais que vivem actualmente naqueles recintos.
Os animais na União Europeia (UE) estão sujeitos ao princípio da subsidiariedade e Bruxelas só age quando a sua acção é mais eficaz do que uma acção realizada a nível nacional, regional ou local, explicou hoje uma fonte comunitária.
Neste sentido, tirando questões que são da sua competência exclusiva como o comércio de flora e fauna selvagens ou transporte de animais, são os Estados-membros que legislam como entendem.
"Quaisquer outras medidas sobre a importação ou restrições à posse de animais não-domésticos ou questões sobre problemas resultantes da manutenção de animais exóticos em locais para além dos jardins zoológicos não são da competência da Comissão", garante Bruxelas.
Desde segunda-feira passada, os circos em Portugal estão impedidos de comprar novos macacos, elefantes, leões, tigres ou hipopótamos, mas podem manter os animais que já detinham antes da entrada em vigor da portaria 1226/2009, desde que estes não se reproduzam.
Em relação aos animais de circo, Bruxelas estipula, desde 2007, que estes viajem entre Estados-membros da União Europeia tendo um passaporte próprio, com informação relativa a testes oficiais e vacinas.
Quem transporte animais em viagens superiores a oito horas deverá ter um diário de viagem de cada animal, além de um GPS no veículo, explicou a mesma fonte.
No entanto, debate sobre os direitos dos animais - de circo e das touradas - é recorrente em Bruxelas, com argumentos pró e contra.
Um exemplo recente é o da proibição imposta pela Áustria à presença de animais nos espectáculos de circo.
Uma medida tomada no exercício do princípio da subsidiariedade, mas que originou uma queixa por parte da Associação Europeia de Circo, que considera que a proibição viola a livre circulação de serviços na União Europeia.
Bruxelas não deu, em 2005, provimento à queixa com base no princípio da subsidiariedade, considerando que a protecção dos animais selvagens é da competência dos Estados-membros.
O caso chegou em Junho último ao Provedor de Justiça Europeu, que pediu ao executivo comunitário que reexamine se a decisão de Viena é proporcionada.
Em Portugal, circos e lojas de animais e até proprietários privados têm de registar no Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) os animais que a portaria publicada segunda-feira enumera, entre os quais algumas aranhas, lagartos, aves e espécies potencialmente perigosas (de grande porte ou venenosas) como as cobras, os felinos ou os elefantes.
No entanto, os circos em Portugal vão continuar a ter elefantes, leões e tigres nos próximos 10 ou 20 anos, segundo contas do ICNB baseadas na idade dos animais que vivem actualmente naqueles recintos.