(In DIÁRIO DE NOTÍCIAS, 3 de Janeiro de 2010)
Autoridades não actuam por limitação da lei e pouca sensibilidade, diz associação.
Todos os meses a associação Animal recebe, em média, 300 a 350 denúncias de maus tratos a animais. Na maioria, cães que os donos abandonaram ou fecharam em casa, privando-os de cuidados ou alimentação. Mas estes números estão muito aquém da realidade global do País, pois muitas das queixas são feitas directamente às autoridades. Contudo, considera Rita Silva, da Animal, as burocracias e limitações da lei, e a falta de sensibilidade das forças policiais e judiciais, não permitem resolver o problema. Por exemplo, retirando o cão ao dono que o maltratou.
Em Espanha, um juiz tomou recentemente uma decisão inédita, ao retirar um cão ao dono por este lhe infligir maus tratos sistemáticos. Mas neste país, tratar mal os animais é um crime punível com uma pena de prisão de três meses até um ano. Cá, um comportamento destes poderia apenas ser punido com uma contra-ordenação até 3740 euros, explicou ao DN, Ana Silva, da Animal. Mesmo assim, acrescenta, "raramente as pessoas chegam a ser multadas".
"Depende da boa vontade e da sensibilidade de quem recebe a queixa, e da interpretação que faz da lei. Muitas vezes, nem sabem que são autoridade na matéria", afirma a dirigente da associação. Se as autoridades (policiais ou veterinárias) responderem à denúncia, podem admoestar ou instaurar um auto, explica, citando a lei.
São raros os casos em que os animais são retirados aos donos, pois tal pressupõe a concordância dos mesmos ou exige um mandado judicial para entrar no domicílio. "Acontece apenas em casos extremos, quando as pessoas têm mais animais do que devem e põem em causa a saúde pública. Por exemplo, uma colecção de cães ou gatos, onde estes acabam por se comer uns aos outros."
Quando os animais ficam à guarda do Estado, como prevê a lei, há oito dias para as condições serem restabelecidas ou o animal adoptado. "Senão são alienados, ou seja, mortos no canil. A maioria dos canis não tem condições para os manter ou esterilizar."
Ana Cristina Figueiredo, jurista da Quercus, também critica a inexistência de mecanismos legais que permitam actuar directamente, e até prevenir, estes problemas. "Muitas pessoas denunciam. Mas os casos resolvidos são poucos. O domicílio é inviolável e quando não há vontade das pessoas, nem o organismo policial pode entrar", disse ao DN. E exemplifica: em Cascais, havia um leão a viver em cativeiro. Só com um mandado judicial foi possível lá entrar.
Autoridades não actuam por limitação da lei e pouca sensibilidade, diz associação.
Todos os meses a associação Animal recebe, em média, 300 a 350 denúncias de maus tratos a animais. Na maioria, cães que os donos abandonaram ou fecharam em casa, privando-os de cuidados ou alimentação. Mas estes números estão muito aquém da realidade global do País, pois muitas das queixas são feitas directamente às autoridades. Contudo, considera Rita Silva, da Animal, as burocracias e limitações da lei, e a falta de sensibilidade das forças policiais e judiciais, não permitem resolver o problema. Por exemplo, retirando o cão ao dono que o maltratou.
Em Espanha, um juiz tomou recentemente uma decisão inédita, ao retirar um cão ao dono por este lhe infligir maus tratos sistemáticos. Mas neste país, tratar mal os animais é um crime punível com uma pena de prisão de três meses até um ano. Cá, um comportamento destes poderia apenas ser punido com uma contra-ordenação até 3740 euros, explicou ao DN, Ana Silva, da Animal. Mesmo assim, acrescenta, "raramente as pessoas chegam a ser multadas".
"Depende da boa vontade e da sensibilidade de quem recebe a queixa, e da interpretação que faz da lei. Muitas vezes, nem sabem que são autoridade na matéria", afirma a dirigente da associação. Se as autoridades (policiais ou veterinárias) responderem à denúncia, podem admoestar ou instaurar um auto, explica, citando a lei.
São raros os casos em que os animais são retirados aos donos, pois tal pressupõe a concordância dos mesmos ou exige um mandado judicial para entrar no domicílio. "Acontece apenas em casos extremos, quando as pessoas têm mais animais do que devem e põem em causa a saúde pública. Por exemplo, uma colecção de cães ou gatos, onde estes acabam por se comer uns aos outros."
Quando os animais ficam à guarda do Estado, como prevê a lei, há oito dias para as condições serem restabelecidas ou o animal adoptado. "Senão são alienados, ou seja, mortos no canil. A maioria dos canis não tem condições para os manter ou esterilizar."
Ana Cristina Figueiredo, jurista da Quercus, também critica a inexistência de mecanismos legais que permitam actuar directamente, e até prevenir, estes problemas. "Muitas pessoas denunciam. Mas os casos resolvidos são poucos. O domicílio é inviolável e quando não há vontade das pessoas, nem o organismo policial pode entrar", disse ao DN. E exemplifica: em Cascais, havia um leão a viver em cativeiro. Só com um mandado judicial foi possível lá entrar.