(In DIÁRIO DE NOTÍCIAS, 4 de Janeiro de 2010)
Criminalização e regras mais apertadas para donos de sete raças de cães perigosas
"Cuidado com o cão." Está em vigor desde o dia 1 a nova lei da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos. Uma das novidades, entre várias outras, do novo regime jurídico (Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro) é a punição da luta de cães.
O agravamento da punição a esta prática estende-se também a quem não cumpra os requisitos quanto ao registo e licenciamento destes animais. E se até agora quem não cumprisse a lei sujeitava-se a uma multa (que poderia oscilar entre 500 e 3740 euros para particulares e 44 mil euros no caso de pessoas colectivas), agora a legislação é mais severa. Uma das justificações para este endurecimento da lei é dada, precisamente, no preâmbulo do diploma agora publicado, com chancela do Ministério da Agricultura, que reco- nhece que a contra-ordenação das ofensas corporais causadas por animais de companhia "não é factor de dissuasão suficiente", pelo que, estes comportamentos, passam a ser crime.
Luta de cães em Portugal? Há muito que deixaram de ser ficção. Os casos conhecidos, ocorrem, na maioria das vezes, em zonas problemáticas, onde o controlo da polícia é mais difícil. Há ainda quem, na franja da marginalidade, use o cão para fazer assaltos. Atente-se à lei: O dono de um destes animais é obrigado a ter um seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos causados pelo animal e é obrigado ao "dever especial" de vigilância para que o seu cão não ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas. No capítulo do alojamento, a lei agora é mais exigente (caixa ao lado).
Segundo dados conhecidos, há mais de dez mil cães potencialmente perigosos em Portugal e ultrapassa o milhar o número de casos em que os cães têm comportamentos agressivos. Sem trela nem açaime, são uma ameaça.
As autoridades têm promovido campanhas de sensibilização. Uma delas decorreu na área do Destacamento de Coimbra da GNR. Segundo o responsável do Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente, capitão João Fernandes, "os donos estão receptivos às novidades", sendo que, para quem está de boa-fé, "já sabe que os cães devem ser adquiridos em espaços licenciados e os cães têm de estar inscritos no Livro Oficial Português". A criação ilegal, é, pois, uma das vertentes que as autoridades vão fiscalizar com maior acuidade.
Medidas obrigatórias
› Devem ser efectuados na junta de freguesia da área de residência, entre os três e os seis meses do cachorro.
› Contempla a responsabilidade civil, para cobrir eventuais danos causados pelo animal.
› Obrigatoriamente, têm de existir vedações com, pelo menos, dois metros de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos, ou de casas vizinhas. Devem existir, ainda, placas de aviso da presença do animal.
› Serve para a socialização e obediência do cão. Deve ser ministrado por treinadores certificados para este efeito (esta medida apenas entra em vigor a 14 de Abril deste ano).
› O microchip, recorde-se, é obrigatório, com a legislação em vigor desde 1 de Julho de 2008.