Mais de 400 petições contestam diploma que, com discussão agendada para amanhã, permite as corridas de touros picadas
(Por Tolentino de Nóbrega. In “Público”, 11 de Maio de 2009)
O projecto de decreto legislativo regional que legaliza as corridas de touros picadas nos Açores, com discussão em plenário agendada para amanhã tarde, divide praticamente a meio o parlamento açoriano.
A aprovação do diploma que desafia a proibição nacional contra touros de morte está dependente apenas do voto de três deputados, já que o projecto foi subscrito por 26 dos 57 deputados açorianos, atravessando quase todo o espectro partidário (PS, PSD, CDS-PP e PPM). Só não conta com o apoio de deputados do PCP e do Bloco de Esquerda, dispondo os deputados socialistas e sociais-democratas de liberdade para votar de acordo com a sua “consciência”, como anunciaram os respectivos líderes partidários.
Na comissão especializada o diploma foi aprovado com seis votos a favor (três do PS e três do PSD) e quatro votos contra (todos do PS), tendo sido ainda registadas duas abstenções (uma do CDS-PP e uma do PSD).
Sinal do peso das ilhas e da divisão interna nesta matéria, o chefe do governo regional, Carlos César, manifestou-se pessoalmente contra a introdução da denominada sorte de varas, enquanto o terceirense Francisco Coelho, presidente do parlamento e também do PS, é favorável às corridas de touros picadas. Por falta de consenso, a questão volta a ser debatida esta manhã, pela terceira vez, pela bancada socialista, cujo líder Hélder Silva não antevê “uma alteração desse quadro”, pelo que “muito provavelmente o grupo parlamentar estará dividido”.
O diploma surge na sequência do novo Estatuto dos Açores, que atribui ao parlamento competências para legislar em matéria de espectáculos e divertimentos públicos na região, onde se incluem as touradas e tradições tauromáquicas. Com idêntico articulado, um decreto aprovado em 2002 foi chumbado pelo Tribunal Constitucional que, no acórdão n.º 473/02, diz não encontrar razões específicas para excluir a região da proibição nacional ancorada na protecção dos animais. Sustentou ainda a declaração de inconstitucionalidade do diploma na reserva de competência própria dos órgãos de soberania.
Na opinião do jurista e historiador Álvaro Monjardino, o “obstáculo às touradas picadas”, invocado “de forma especiosa e forçada” pelo Tribunal Constitucional, já desapareceu com a revisão constitucional de 2004 e com a decorrente revisão do Estatuto, vetado e promulgado pelo Presidente da República, após controverso processo legislativo.
(Por Tolentino de Nóbrega. In “Público”, 11 de Maio de 2009)
O projecto de decreto legislativo regional que legaliza as corridas de touros picadas nos Açores, com discussão em plenário agendada para amanhã tarde, divide praticamente a meio o parlamento açoriano.
A aprovação do diploma que desafia a proibição nacional contra touros de morte está dependente apenas do voto de três deputados, já que o projecto foi subscrito por 26 dos 57 deputados açorianos, atravessando quase todo o espectro partidário (PS, PSD, CDS-PP e PPM). Só não conta com o apoio de deputados do PCP e do Bloco de Esquerda, dispondo os deputados socialistas e sociais-democratas de liberdade para votar de acordo com a sua “consciência”, como anunciaram os respectivos líderes partidários.
Na comissão especializada o diploma foi aprovado com seis votos a favor (três do PS e três do PSD) e quatro votos contra (todos do PS), tendo sido ainda registadas duas abstenções (uma do CDS-PP e uma do PSD).
Sinal do peso das ilhas e da divisão interna nesta matéria, o chefe do governo regional, Carlos César, manifestou-se pessoalmente contra a introdução da denominada sorte de varas, enquanto o terceirense Francisco Coelho, presidente do parlamento e também do PS, é favorável às corridas de touros picadas. Por falta de consenso, a questão volta a ser debatida esta manhã, pela terceira vez, pela bancada socialista, cujo líder Hélder Silva não antevê “uma alteração desse quadro”, pelo que “muito provavelmente o grupo parlamentar estará dividido”.
O diploma surge na sequência do novo Estatuto dos Açores, que atribui ao parlamento competências para legislar em matéria de espectáculos e divertimentos públicos na região, onde se incluem as touradas e tradições tauromáquicas. Com idêntico articulado, um decreto aprovado em 2002 foi chumbado pelo Tribunal Constitucional que, no acórdão n.º 473/02, diz não encontrar razões específicas para excluir a região da proibição nacional ancorada na protecção dos animais. Sustentou ainda a declaração de inconstitucionalidade do diploma na reserva de competência própria dos órgãos de soberania.
Na opinião do jurista e historiador Álvaro Monjardino, o “obstáculo às touradas picadas”, invocado “de forma especiosa e forçada” pelo Tribunal Constitucional, já desapareceu com a revisão constitucional de 2004 e com a decorrente revisão do Estatuto, vetado e promulgado pelo Presidente da República, após controverso processo legislativo.