terça-feira, 15 de setembro de 2009

Não deixe a DGV sem a resposta que este organismo merece, depois de ter respondido da maneira vergonhosa como respondeu acerca dos "rodeios"

Foi desta maneira que o Director-Geral de Veterinária, Carlos Agrela Pinheiro, respondeu a todas as cidadãs e cidadãos que contactaram a Direcção-Geral de Veterinária dirigindo-lhe um requerimento que a ANIMAL já lhe tinha enviado, pedindo a este organismo que clarificasse o estatuto de ilicitude dos “rodeios” em Portugal, face ao disposto na legislação em vigor de protecção dos animais:

Caro(a) Senhor(a),
A Direcção Geral de Veterinária, acusa a recepção de uma petição, remetida por Vossa Excelência através da qual subscreve um texto elaborado por uma organização denominada "Animal".
A petição que nos foi enviada por Vossa Excelência, labora sobre uma série sucessiva de imprecisões, equívocos e pressupostos destituídos de fundamentos legais, técnicos e científicos.
Em primeiro lugar, no primeiro parágrafo da carta, refere-se que a Direcção Geral de Veterinária poderia por "Despacho" ou por "Edital" determinar a proibição dos "rodeos". Os despachos e os editais publicados pelo Director Geral de Veterinária, são instrumentos reguladores, normativos, que apenas produzem efeitos internos, ou seja, exclusivamente para o funcionamento dos próprios serviços da DGV; nunca produzem efeitos sobre as actividades desenvolvidas pela Sociedade em geral. A entidade oficial que produz instrumentos legais que regulam as actividades da Sociedade é a Assembleia da República ou o Governo após autorização da Assembleia da República.
Caso, o(a) Senhor(a) Peticionário(a) pretenda que tais espectáculos sejam proibidos deve dirigir as suas petições à Assembleia da República ou ao Governo, não a um organismo da Administração Pública, cuja missão neste contexto é apenas proceder à gestão das medidas gerais de protecção do bem estar dos animais, conforme estabelece a Lei 92/95 de 12 de Setembro.
No segundo parágrafo volta-se a cometer o mesmo erro, quando se afirma que a DGV deve "tomar uma posição oficial" sobre a ilicitude dos "rodeos". A DGV é um organismo da Administração Pública que, à semelhança de todos os organismos da Administração Pública, tem o "dever de imparcialidade".
A DGV sempre tomou boa conta de todas as participações nas áreas da protecção dos animais, dando sempre resposta às questões que lhe são colocadas neste âmbito e enquadradas na legislação em vigor.
A DGV não detém qualquer capacidade para regulamentar este tipo de "espectáculos comerciais".
Ao abrigo do parágrafo 1, do art. 3º, da Lei nº 92/95, de 12 de Setembro, compete à Inspecção-geral das Actividades Culturais e aos Municípios enquadrar e conceder autorizações para a realização deste espectáculo.
A DGV não possui competências directas de fiscalização destes espectáculos (sublinha-se directas); A DGV apenas tem competências para controlar objectivamente se os actos praticados durante as sessões em que os animais estão expostos, são praticados objectivamente, concretamente, "maus-tratos" aos animais; e actuar em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Na carta que nos foi endereçada pelo(a) Senhor(a) peticionário(a) não são relatados factos concretos, procedendo a uma inventariação genérica sobre o modo como, noutros ponto do globo, estes espectáculos são supostamente organizados. A jurisdição da DGV limita-se ao território continental português.
Portando, caso o(a) Senhor(a) peticionário(a) possua conhecimento directo, concreto, devidamente documentado, de alguma prática que configure objectivamente um "maltrato" a algum dos animais utilizados em "rodeos", ou em qualquer outra actividade humana, pode dirigir-se à DGV e apresentar o caso, que será de imediato objecto de averiguação e de enquadramento jurídico legal, caso os factos sejam provados.
Caso o(a) Senhor(a) peticionário(a) persista em enviar textos de cariz ideológico, lamentamos informar, mas não estão a ser endereçados ao destinatário adequado, e por isso consideramos que estão automaticamente respondidos com o envio desta mensagem e.mail.
Com os melhores cumprimentos,O Director Geral de Veterinária

Importa salientar, antes de mais, que o Director-Geral de Veterinária, na sua resposta, cometeu, desde logo, um erro crasso: enviou a mensagem para todas as pessoas que lhe escreveram inserindo os endereços de e-mail de todos os destinatários na mesma mensagem de forma aberta, assim expondo-os a quem queira aproveitar-se deles para fazer “spam”. Em segundo lugar, esta resposta do Director-Geral de Veterinária é não só arrogante e anti-democrática como é também rica – esta sim – em imprecisões e erros, além de, como sempre tem sido ostensivo e agora se torna mais ainda, ilustrar bem a maneira como a Direcção-Geral de Veterinária sempre se exime das suas responsabilidades no domínio da protecção dos animais, contribuindo, através da sua inacção, para o estado desastroso e extremado a que chegou a falta de cumprimento pela legislação de protecção dos animais no país – e, consequentemente, para a impunidade que fomenta e encoraja a crueldade contra animais em Portugal.

Por favor, envie a resposta proposta mensagem abaixo para: dirgeral@dgv.min-agricultura.pt; secretariado.direccao@dgv.min-agricultura.pt; pinafonseca@dgv.min-agricultura.pt; avasconcelos@dgv.min-agricultura.pt; veterinaria@mail.telepac.pt; pm@pm.gov.pt; gabministro@madrp.gov.pt; seaap@madrp.gov.pt; Com Conhecimento (Cc) à ANIMAL, para campanhas@animal.org.pt.

Mensagem Sugerida

Exm.º Senhor Director-Geral de Veterinária,

Com Conhecimento à / ao:

Exm.º Senhor Primeiro-Ministro,
Exm.º Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
Exm.º Senhor Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas,

Exm.ª Senhora Subdirectora-Geral da Direcção-Geral de Veterinária,
Exm.º Senhor Director de Serviços de Protecção e Saúde Animal da Direcção-Geral de Veterinária,
Exm.ª Senhora Chefe da Divisão de Bem-Estar Animal da Direcção-Geral de Veterinária,

Excelência,

Não posso agradecer a resposta de V. Ex.ª porque esta é tão desconcertantemente arrogante e desrespeitadora do legítimo gesto de cidadania que eu e outros cidadãos portugueses tivemos ao dirigir o pedido em apreço à Direcção-Geral de Veterinária (DGV), referente aos “rodeos”, que não pode despertar em mim e em tantas outras pessoas qualquer outra reacção que não seja a de choque e de indignação. Este choque e indignação prendem-se também com o facto de V. Ex.ª nem sequer ter tido o cuidado de não revelar publicamente todos os destinatários da mensagem que enviou, assim expondo-me a mim e a todas as outras pessoas que contactaram a DGV a eventuais tentativas de “spam” por parte de quem, com toda a facilidade, possa querer copiar os nossos endereços de e-mail a partir da resposta descuidada de V. Ex.ª.

Passo, entretanto, a expor aquilo que fundamentalmente importa, que são as razões pelas quais V. Ex.ª, na resposta que me enviou em nome da DGV, cometeu uma série de erros, deixando mais exposto do que já estava (e não estava pouco) o modo como o organismo que V. Ex.ª dirige tem uma posição que é, essa sim, ideológica acerca da protecção dos animais – a de ser indiferente a ela –, sendo o posicionamento da DGV lamentavelmente muito distante de um papel satisfatório e aceitável de prevenção, fiscalização e garantia do cumprimento da legislação de protecção dos animais em vigor, desde logo também quanto à administração de sanções e a um papel punitivo contra quem comete alguma forma de maus tratos contra animais que estejam proibidos por lei.

1. A mensagem que enviei a V. Ex.ª não configurava a forma de uma petição, mas sim de uma exposição – requerimento, em que expus factos e expus as implicações, nomeadamente jurídicas, decorrentes desses factos, tendo apresentado designadamente as razões de facto e de direito que fazem com que a actividade dos “rodeos” em Portugal não seja lícita, no meu entender, tendo requerido à DGV que, em face destes elementos, fizesse o que lhe compete: que, enquanto autoridade nacional de saúde e bem-estar animal, analisasse estes elementos e, na sequência disso, retirando a respectiva conclusão jurídica que é, até prova em contrário, evidente (pela ilicitude destes espectáculos), clarificasse, nomeadamente num edital, que a actividade dos “rodeos” não é permitida por lei em Portugal, por implicação do disposto na legislação vigente de protecção dos animais no país. Um edital seria uma forma correcta para a DGV fazer saber – nomeadamente junto das autoridades veterinárias concelhias e das câmaras municipais – que este seria o entendimento da DGV acerca desta actividade em Portugal. Não pedi à DGV que tomasse qualquer decisão legislativa, porque ela já foi tomada quando a legislação a que fiz referência estabeleceu as normas a que também fiz referência. Pedi à DGV que se limitasse a fazer aquilo a que, por implicação dessa mesma legislação, tenho que concluir que é dever da DGV e que se insere dentro do seu quadro de competências.

2. V. Ex.ª poderia ter escolhido averiguar os ditos factos, ou contestá-los, poderia ter apresentado objecções ao entendimento jurídico acerca das implicações dos mesmos que eu apresentei, mas não o fez. Na verdade, passados mais de quatro anos desde que a ANIMAL lhe dirigiu este requerimento, V. Ex.ª não respondeu sequer a esta organização. Repito, 4 anos. Saliento novamente que estamos a falar de 4 anos. Se V. Ex.ª considera isso aceitável, como parece ser o caso, confesso que ainda mais descontente me declaro quanto ao papel que a DGV escolhe ter neste domínio – e que, repito, não vejo como poderá ser entendido como consonante com as responsabilidades que a legislação de protecção dos animais lhe acomete.

3. V. Ex.ª alega um “dever de imparcialidade” da DGV como fundamento para que este organismo não avalie o enquadramento jurídico de uma nova actividade lúdica que envolve o uso de animais em Portugal e que é da competência da DGV fiscalizar. A DGV não a avaliou por iniciativa própria, apesar da mesma já se registar no nosso país há alguns anos e de ter vindo a suscitar grande polémica, e, agora, não a avalia em resposta a alertas e pedidos de intervenção de cidadãos acerca da mesma. Ao invés disso, alega dever ser imparcial para nada fazer acerca da mesma. Pois bem, a legislação de protecção dos animais em vigor, nomeadamente o DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro, actualizado pelo DL n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, não faz qualquer alusão a esse dever de imparcialidade – pelo contrário, proíbe uma série de actos consistentes em infligir sofrimento, dor, lesões e até morte a animais, nomeadamente das espécies que são usadas nos “rodeos”, e atribui à DGV funções de fiscalização e de garantia de cumprimento destas normas e proibições, tanto numa óptica de prevenção dos mesmos actos, quanto numa óptica de punição dos ditos. Por isso, a DGV deve avaliar os factos de forma objectiva e informada, atendendo, evidentemente, à opinião de especialistas qualificados que se pronunciem sobre os mesmos, evidentemente também considerando qual foi a conclusão de outras autoridades de outros países relativamente a estes espectáculos e à sua licitude, e deve retirar dessa avaliação as suas conclusões quanto ao enquadramento jurídico desta actividade. E falta, nesta medida, à DGV fazer todo esse trabalho de forma rigorosa e apresentar as suas conclusões – sem poder alegar um “dever de imparcialidade” a este respeito. Contudo, a DGV não fez isto e, quando tal lhe está a ser pedido, a DGV nem sequer responde ao que lhe é explicitamente pedido, antes qualificando esse pedido devidamente fundamentado como uma “mensagem de cariz ideológico”, o que reputo de profundamente lastimável.

4. V. Ex.ª alega que cabe à Inspecção-Geral das Actividades Culturais e aos Municípios autorizarem ou não os espectáculos de “rodeos”, mas é evidente que estes organismos não detêm as competências certas para avaliarem o impacto que os mesmos têm na saúde e no bem-estar dos animais utilizados, sendo essa uma competência especial que a DGV detém, razão pela qual os próprios Médicos Veterinários Municipais deveriam ser informados pela DGV acerca de como proceder em relação a estes espectáculos e de qual o enquadramento que a DGV acredita que os mesmos têm. Ora, a DGV não fez nada disso. Acresce que os Médicos Veterinários Municipais, enquanto autoridades veterinárias locais, e as Divisões de Intervenção Veterinária das Direcções Regionais de Serviços Veterinários são, directa ou indirectamente, extensões, local e regionalmente, da DGV, às quais também estão acometidas na lei funções de fiscalização e inspecção neste domínio, do que se segue que, neste, a DGV detém competências de avaliação, fiscalização e garantia do cumprimento da legislação tanto a nível local / regional, quanto a nível nacional. No entanto, da resposta de V. Ex.ª, só se pode inferir que a DGV não tem estes deveres de actuação preventiva, fiscalizadora e de avaliação do enquadramento desta actividade no ordenamento jurídico português. Repito: a DGV pode discordar da leitura jurídica dos factos, e da leitura fáctica dos mesmos, que eu apresentei na exposição que dirigi a V. Ex.ª, mas, para tal, a DGV deve expor, numa resposta, as razões dessa discordância, ao invés de se eximir do dever de o fazer, enquanto também se dispensa do dever de avaliar esta actividade e a sua licitude no país.

5. Finalmente, e para que tudo fique ainda mais claro, permito-me citar a V. Ex.ª dois exemplos que mostram bem quão inválida e inconsistente necessariamente se afigura a resposta pouco gentil que me enviou:

a) No Edital da DGV sobre “Matança de Animais das Espécies Suína, Ovina, Caprina, de Aves de Capoeira e de Coelhos de Criação, Fora dos Estabelecimentos Aprovados” (disponível online em
http://www.dgv.min-agricultura.pt/destaques/docs/2008-Edital%20abate%20autoconsumo-3ªVersão.pdf), a DGV, na pessoa de V. Ex.ª, não faz outra coisa que não seja oficializar um entendimento jurídico, em jeito de esclarecimento, acerca do enquadramento jurídico das “matanças caseiras” de animais com o objectivo de consumir a sua carne em função da legislação em vigor. Neste Edital, que não é – repito – mais do que a oficialização de um entendimento jurídico que é, além do mais, em alguns aspectos, profundamente discutível em termos jurídicos, a DGV vai tão longe quanto isto: no seu n.º 3, estabelece que “É autorizada a matança tradicional de suínos, organizada por entidades públicas ou privadas, desde que as carnes se destinem a ser consumidas em eventos ocasionais, mostras gastronómicas ou de carácter cultural […]”, quando, no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, no n.º 1 do artigo 22.º deste diploma, se proíbe e pune como crime com pena de até 3 anos de prisão e multa não inferior a 100 dias o abate de animais para consumo público. Poderá V. Ex.ª explicar de que modo é que “eventos ocasionais, mostras gastronómicas ou de carácter cultural” no contexto dos quais se matem animais fora de estabelecimentos aprovados para consumo não são eventos em que haverá consumo público das carnes destes? Acresce que, ainda que V. Ex.ª possa entender esta questão deste modo, terá que reconhecer que esse é um entendimento no mínimo nada consensual e nada objectivo. No entanto, nem por isso a DGV deixou de o assumir e de o oficializar num Edital, em que, além do mais, estabelece, no seu n.º 5, que “Este edital entra imediatamente em vigor, solicitando-se a todas as autoridades veterinárias, policiais, administrativas e seus agentes, que fiscalizem o seu integral e rigoroso cumprimento”. Em face do exposto, poderá V. Ex.ª explicar-me por que razão não poderia (sendo que saliento que deveria) a DGV pronunciar-se nos mesmos termos acerca dos “rodeos” e da sua flagrante crueldade e ilicitude?

b) No Outono de 2005, a ANIMAL entregou à DGV um vídeo e um relatório que documentaram observações diversas acerca de como os animais foram encontrados em 11 circos portugueses durante o Verão de 2005, tendo esse vídeo apresentado filmagens de Victor Hugo Cardinali, dono e director do Circo Victor Hugo Cardinali, a usar aguilhões-gancho para castigar fisicamente alguns dos seus elefantes durante um espectáculo de circo. No mesmo vídeo, pôde-se também ver Soledad Cardinali, dona e directora do Circo Soledad Cardinali, a chicotear repetidamente póneis numa sessão de treino. Essas imagens são públicas e estão disponíveis em
http://tvanimal.org/index.php?option=com_content&task=view&id=31&Itemid=43, em http://tvanimal.org/index.php?option=com_content&task=view&id=29&Itemid=43 e em http://tvanimal.org/index.php?option=com_content&task=view&id=30&Itemid=43. Além disso, a 4 de Dezembro de 2005, Victor Hugo Cardinali, em declarações ao Rádio Clube Português, afirmou, publicamente, a propósito das ditas filmagens: “Eu bati no elefante porque ele não queria fazer o exercício, e isso não nego. Nós não podemos deixar que um animal faça aquilo que quer, ou então não há respeito e o domador não está ali a fazer nada". Ou seja, confessou publicamente aquilo que havia sido filmado a fazer e aquilo que a legislação em vigor proíbe e pune como contra-ordenação – cabendo à DGV aplicar as sanções correspondentes a quem a infringir. A DGV aplicou algumas sanções a qualquer um destes empresários circenses? A DGV instaurou, sequer, um processo contra-ordenacional contra qualquer um destes empresários circenses a propósito destes factos? Aguardo que V. Ex.ª me informe acerca destas duas questões, uma vez que foi V. Ex.ª quem, na resposta pouco gentil que me dirigiu, afirmou que, em face de denúncias de casos concretos e documentados de maus tratos contra animais, a DGV intervém. Ora, para me convencer de que tal é o caso, espero que a resposta de V. Ex.ª a estas minhas duas questões sobre maus tratos contra animais dos circos, alguns deles tendo sido confessados publicamente, seja de que a DGV agiu sancionatoriamente contra estes indivíduos.

Concluo destacando que seria tentador pensar que a DGV, em face desta resposta, iria finalmente perceber que não tem tido e continua a não ter uma actuação satisfatória no cumprimento das suas funções de prevenção e de combate aos maus tratos contra animais que são proibidos por lei em Portugal, deixando profundamente descontentes e indignados centenas de milhares de cidadãos que se preocupam com os animais e que querem que a DGV faça aquilo que lhe compete neste domínio, e que o faça de modo consistente, diligente, pró-activo e genuinamente preocupado com a defesa da saúde e do bem-estar dos animais. Seria tentador pensar assim, mas, ante a resposta de V. Ex.ª, essa é uma tentação na qual não caio, optando antes por esperar que, na próxima legislatura, um próximo Governo esclareça a DGV acerca das suas responsabilidades nesta área, dando-lhe directrizes expressas para que seja um organismo defensor do bem-estar animal e não supostamente “imparcial”, como pelos vistos a DGV presentemente se entende.

Com os meus melhores e mais respeitosos cumprimentos,

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